DECRETO N. 16.667, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, de Tadayoshi Hirata e sua mulher,
TIi«ao Hirata e de Kenichi Sugitani e sua mulher, Fujie Sugitani,
o imóvel situado no Município de Lins, necessário
à construção do Centro Rural do Bairro do
Tangará
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de
Tadayoshi Hirata e sua mulher, Hisao Hirata e de Kenichi Sugitani e sua
mulher, Fujie Sugitani. um terreno sem benfeitorias, com a área
de 47.132,00 m2 (quarenta e sete mil, cento e trinta e dois metros
quadrados), situado no município e comarca de Lins,
necessário a construção do Centro Rural do Bairro
do Tangará, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos aos processos n.ºs
1.559/70, da Secretaria da Promoção Social e 53.420-77,
da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicia-se no ponto
«A>, denominado em planta anexa, situado no cruzamento da
estrada municipal Lins-Tangará, com o acesso que demanda
à residência do Sr. Eiji Fugimori; deste ponto, segue com
o rumo de 13º 09' SE, confrontando com a estrada municipal
Lins-Tangará, na distância de 184,00m até o ponto
«B». Daí, deflete à direita e segue com o
rumo de 87º 32º SW, confrontando com propriedade do Sr.
Denshiro Saito, na distância de 263,05m até o ponto
«C»; daí, deflete à direita e segue com o
rumo de 13º 09' NW, confrontando com as propriedades de Denshiro
Saito, 92,00m e Kenichi Sugitani, 92,00m, perfazendo essas medidas, o
total de 184,00m até o ponto «D». Daí,
deflete à direita e segue com o rumo de 87º 32' NE,
confrontando com propriedade de Eiji Fugimori, na distância de
263,05m até o ponto «A», início da presente
descrição.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiate, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.667, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981