DECRETO N. 16.668, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a Receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pirangi, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro Esportivo.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, doação da Prefeitura Municipal de Pirangi, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.288,09 m2 (nove mil, duzentos e oitenta e oito metros e nove decímetros quadrados), situado no município de Pirangi, necessário a construção do Centro Esportivo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 42.880-74 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Tem início no marco «A» cravado junto a cerca de divisa do Senhor Isaias Rizério de Araujo; daí segue pela cerca de divisa com este senhor, até o marco «B», com o rumo de 66°28' NW, na extensão de 64,50m (sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros); deste, deflete à direita e segue pela cerca de divisa, confrontando ainda com Isaias Rizerio de Araujo até o córrego do taquaral e após com Joaquim Marques, até encontrar o marco «C», com o rumo de 03°16' NE, na extensão de 112,00m (cento e doze metros); deste, deflete à direita e segue em linha reta, até encontrar o marco «D», cravado junto ao pronlogamento da rua Projetada, confrontando ainda com Joaquim Marques, com o rumo de 82°50º NE, na extensão de 76,07m (setenta e seis metros e sete centímetros); deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da rua Projetada mas sem denominação, confrontando com a mesma, na extensão de 6,70m (seis metros e setenta centímetros), com o rumo de 58°10'SE, até encontrar o marco «E»; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na extensão de 146,31m (cento e quarenta e seis metros e trinta e um centímetros), com o rumo de 11°12' SW, até encontrar o marco inicial «A», perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 9.288,09 m2 (nove mil, duzentos e oitenta e oito metros e nove decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais