DECRETO N. 16.668, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
Receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pirangi,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro
Esportivo.
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, doação da
Prefeitura Municipal de Pirangi, terreno sem benfeitorias, com a
área de 9.288,09 m2 (nove mil, duzentos e oitenta e oito metros
e nove decímetros quadrados), situado no município de
Pirangi, necessário a construção do Centro
Esportivo, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 42.880-74 da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: «Tem início no marco
«A» cravado junto a cerca de divisa do Senhor Isaias
Rizério de Araujo; daí segue pela cerca de divisa com
este senhor, até o marco «B», com o rumo de
66°28' NW, na extensão de 64,50m (sessenta e quatro metros e
cinquenta centímetros); deste, deflete à direita e segue
pela cerca de divisa, confrontando ainda com Isaias Rizerio de Araujo
até o córrego do taquaral e após com Joaquim
Marques, até encontrar o marco «C», com o rumo de
03°16' NE, na extensão de 112,00m (cento e doze metros);
deste, deflete à direita e segue em linha reta, até
encontrar o marco «D», cravado junto ao pronlogamento da
rua Projetada, confrontando ainda com Joaquim Marques, com o rumo de
82°50º NE, na extensão de 76,07m (setenta e seis metros
e sete centímetros); deste, deflete à direita e segue o
alinhamento predial da rua Projetada mas sem denominação,
confrontando com a mesma, na extensão de 6,70m (seis metros e
setenta centímetros), com o rumo de 58°10'SE, até
encontrar o marco «E»; deste, deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na
extensão de 146,31m (cento e quarenta e seis metros e trinta e
um centímetros), com o rumo de 11°12' SW, até
encontrar o marco inicial «A», perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 9.288,09 m2
(nove mil, duzentos e oitenta e oito metros e nove decímetros
quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais