DECRETO N. 16.669, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Registro, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção de residências para os Técnicos do Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira.

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Registro, terreno sem benfeitorias com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), situado no município e comarca de Registro, necessário a construção de residências para os técnicos do Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 59.512-76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «Inicia no ponto «A», situado no cruzamento da Av. Clara Gianotti de Souza com a Rua Melastoniáceas. conforme planta anexa; deste ponto, segue pelo alinhamento desta última Rua, na distância de 125,00m, até o ponto «B», deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Das Musáceas, na distância de 80,00m. até o ponto «C»; deste ponto, deflete à direita « segue confrontando com o Próprio Municipal (remanescente), na distância de 125,00m, ate encontrar o ponto «D»; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Clara Gianotti dr Souza, na distância de 80,00m, até o ponto «A», onde teve início o ponto de partida».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil aos 19 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais