DECRETO N. 16.670, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito de Aracaiba, município e comarca de Apiaí, necessário à Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desaprorpiado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 686,00 m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), situado no bairro do Garcia, distrito de Aracaiba, município e comarca de Apiaí, necessário a Secretaria da Educação e destinado a EEPG «Emergência», do Bairro do Garcia, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Maximiano de Oliveira, imóvel esse descrito nos processos PGE - 51 331-76 e PPI - 50.002-72: « O terreno tem início no ponto «A», situado na confluência das divisas de José de Oliveira e Celso de Oliveira; deste ponto segue pela divisa de José de Oliveira, na distância de 29,00 m (vinte e nove metros) até o ponto «B»; daí segue à direita pela divisa de Maximiano de Oliveira, na distância de 21,70 m (vinte e um metros e setenta centímetros) até o ponto «C», de onde segue a direita pela divisa de João Bueno de Camargo na distância de 31,40 m (trinta e um metros e quarenta centímetros), até o ponto «D»; deste ponto segue à direita pela divisa de Celso de Oliveira, na distância de 23,70 m (vinte e três metros e setenta centímetros) até o ponto «A», origem da presente descrição, encerrando a área de 686,00 m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados).»
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais