DECRETO N. 16.674, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - PERTENCENTES A SECRETARIA DA FAZENDA:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Prefeitura Municipal de Itupeva - GG - 370-81 - caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação 1966 - chassi C 653 ZBRO 6729 B - PI - 135898;
2 - Prefeitura Municipal de Piratininga - Para uso do Teatro Universitário de Piratininga - Tupi, Local - GG-373-81 - Perua Rural marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassi 9.8126.012207 - PI 135. 931;
II - PERTENCENTE À SECRETARIA DOS TRANSPORTES:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Prefeitura Municipal de Marinópolis - GG-6930-80 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA 7 AMTO 7941 - PI - 3374-A;
III - PERTENCENTES À SECRETARIA DA SAÚDE;
a) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista - GG-372-81 Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação - 1976 - chassi BV 233014 - PI - 1216;
2 - Prefeitura Municipal de Cajobi - GG-371-81 - Sedan 1300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BP - 819170 PI - 822.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá à baixa patrimonial do veículo a que alude a alínea "a" do inciso II, do artigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 19 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora ia Divisão de Atos Oficiais