DECRETO N. 16.677, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei
n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, visando um melhor desenvolvimento de
suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica
aberto a Administração Geral do Estado, um crédito
de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de redução parcial de
dotações, nos, termos do Inciso III, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado em Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões
de cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26 de dezembro de
1980, que observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais