DECRETO N. 16.678, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1981

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóveis situados nos municípios de Colina e Barretos, comarca de Barretos, necessários ao
Departamento de Estradas de Rodagem, para construção do trecho Severinia - Colina, 1.º e 2.º Subtrechos, entre as estacas 433+4,80 a 1.557+14,60

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 33 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, configurados nas plantas cadastrais de fls. 2 e 3 dos autos n. 175.685-DER-1981 - (desenhos PAT ns. 28.628 e 28.627), constituídos de terrenos e resepectivas benfeitorias necessários à construção do trecho Severinia - Colina, 1.º e 2.º Subtrechos, entre as estacas 433+4,80 a 1.557+14,60, conforme projeto aprovado em 16 de Janeiro de 1981, as fls. 25 dos Autos n. 169.769-DER-1979, a saber:
I - que consta pertencer a Usina Açucareira Guarani S|A, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 433+4,80, na cerca da divisa do trecho, junto ao Rio Cachoeirinha. Desse ponto segue em linha reta na distância de 646,29m, confrontando com a própria até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 54,88m, confrotando com Carlos Arnaldo e Silva até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 658,91m, confrontando com a própria até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha irregular na distância de 68,00m, confrontando com o Rio Cachoeirinha até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 33.020,00 metros quadrados;
II - que consta pertencer a Carlos Arnaldo e Silva, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 466+12,40, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 70,43, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 57,04m, confrontando com a Usina Açucareira Guarani S|A até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 20,37m, confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 54,88m, confrontando com a Usina Açucareira Guarani S|A até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 2.270,00 metros quadrados;
III - que consta pertencer a Usina Açucareira Guarani S|A, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 468+17,80, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 1.468,60m, confrontando com a própria até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 58,54m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 1.516,54m, confrontando com a própria até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 57,04m, confrontando com Carlos Arnaldo e Silva até o ponto (A) inicial, encerrando a área, de 74.380,00 metros quadrados;
IV - que consta pertencer a Estrada Municipal, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 543+5,40, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 11,30m, confrontando com a própria até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 58,54m. confrontando com a Usina Açucareira Guarani S|A até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 11,30m, confrontando com a própria até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distacia de 58,54m, confrontando com a Usina Açucareira Guarani S|A, até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 585,00 metros quadrados;
V - que consta pertencer a Usina Açucareira Guarani S|A, que inicia no ponto (A) situado na altura da estaca 543 + 16,70, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 688,45m, confrontando com a própria até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 43,24m, confrontando com Bernardino Perez até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 259,80m, confrontando com Bernardino Perez até o ponto (D); daí deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 55.35m, confrontando com Bernardino Perez até o ponto (E); daí deflete à direita e segue em linha reta na distãncia de 353-19m, confrontando com a própria até o ponto (F); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 58,54m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A); inicial, encerrando a área de 24.453,77 metres quadrados;
VI - que consta pertencer a Bernardino Perez, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 562+18,40, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 259,80m, confrontando com a Usina Açucareira Guarani S|A até o ponto (B); daí deflete à esquerda e segue em linha reta de 43,24m, confrontando com Usina Açucareira Guarani S/A até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 208,67m, confrontando com o próprii até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha irregular na distância de 54,00m, confrontando com o Córrego dos Macacos e Rosa Campanelli Bartlal e Outros até o ponto (E); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 533,69m, confrontando com o próprio até o ponto (F); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 55,35m, confrontando com a Usina Açucareira Guarani São até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 20.146,23 metros quadrados;
VII - que consta pertencer a Rosa Campanelli Bartlal e Outros, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 588+8,70, na Cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 1.142,83m, confrontando com os próprios até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 55,24m, confrontando com Alípio Pereira M. Oliveira até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 1.099,37m, confrontando com os próprios até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha irregular na distância de 54,00m, confrontando com o Córrego dos Macacos e Bernardino Perez até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 56.055,00 metros quadrados;
VIII - que consta pertencer a Alípio Pereira M. Oliveira, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 644+9,80, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 1.144,48m, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 71,12m, confrontando com Badih Nassif Aidar até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 1.218,62m, confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 55,24m, confrontando com Rosa Campanhelli Bartlal e Outros até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 59.075,00 metros quadrados;
IX - que consta pertencer a Badih Nassif Aidar, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 703 + 11,30, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 101,61m, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 69,00m, confrontando com Estrada Municipal até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 98,58m, confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 71,12m, confrontando com Alípio Pereira M. Oliveira até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 5.005,00 metros quadrados;
X - que consta pertencer à Estrada Municipal, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 708 + 11,40, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 8,30m, confrontando com a própria até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 69,00m, confrontando com Badih Nassif Aidar até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 8,30m, confrontando com a própria até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 69,00m, confrontando com Badih Nassif Aidar até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 415,00 metros quadrados;
XI - que consta pertencer a Badih Nassif Aidar, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 708+19,70, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha curva na distância de 1.900,91m, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância, de 51,12m, confrontando com Aroldo Campos Guimarães até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha curva na distância de 1.834,70m, confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 69,00m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 93.340,00 metros quadrados;
XII - que consta pertencer a Aroldo Campos Guimarães, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 802 + 6,50, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 774,46m, confrontando com o próprio até ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 139,52m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 915,34m, confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 51,12m, confrontando com Badih Nassif Aidar até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 42.245,00 metros quadrados;
XIII - que consta pertencer a Estrada Municipal, que inicia no ponto (A) situado na altura da estaca 844 + 11,40, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 23,60m, confrontando com a própria até o ponto (B); daí defleta à direita e segue em linha reta na distância de 139,52m confrontando com Aroldo Campos Guimaraes ate o ponto (C)- daí deflete à direita e segue, em linha reta na distância de 23,60m, confrontando com a própria até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 139,52, confrontando com Aroldo Campos Guimarães aré o ponto (A) inicial, encerrando a área de 1.180,00 metros quadrados;
XIV - que consta pertencer a aroldo Campos Guimarães, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 845 + 15,00 na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 593,21m, confrontando com o próprio até o ponto (B) daí deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 52,68m, confrontando com Ernesto Benedito Paro até ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 446,39m, confrontando com o próprio até o ponto (B)- daí deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 139,52m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 25.990,00 metros quadrados;
XV - que consta pertencer a Ernesto Benedito Paro, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 871 + 14.80, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 216,00m confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância 104,00m, confontando com a Estrada Municipal até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 145,00m, confontando com o próprio de 52,68m, confrontando na distância encerrando a área de 8.946,00 metros quadrados;
XVI - que consta pertencer a Estrada Municipal, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 880+13,70, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 14,80m, confrontando com a própria até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 104,00m, confrontando com João Enerto Paro e José Benedito Paro (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância 14,60m confrontando com a própria até o ponto (D); daí delete à direita e segue em linha reta a distância de 104,00m, confrontando com Enertos Benedito Paro até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 704,00 metros quadrados;
XVII - que consta pertencer a João Enertos Paro e José Benedito Paro, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 881+8,50, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 570,00m, confrontando com os próprios até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 93,48m confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 740,00m, confrontando com os próprios até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 104,00m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 32.955,00 metros quadros; ponto (A) inicial, encerrando a área de 495,00 metros quadrados.
XIX - que consta pertencer a Ernesto Benedito Paro, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 914+ 17,70, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 1.264,00m, confrontando com o próprio até o ponto (B); dai deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 54,00m, confrontando com João Ernesto Paro e José Benedito Paro até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 1.000.00m confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita segue em linha reta na distância de 93,48m confrontando com a Estrada Municipal até e ponto (A) unicial, encerrando a área de 60.825,00 metros quadrados;
XX - que consta pertencer a Jãao Ernesto Paro e José Benedito Paro, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 975 + 14,20, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 384,00m confrontando com os próprios até o ponto «B»; daí deflete a direita e segue em linha reta na distância de 54,00m, confrontando com Antonio Paro Filho até o ponto (C) " daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 384,00m, confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 54,00m, confrontando com Ernesto Benedito Paro até o ponto (A) inicial encerrando a área de 19.120,00 metros quadrados;
XXI - que consta pertencer a Antonio Paro Filho, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 994+16.60, na cerca de divisa do trecho Desse ponto segue em linha reta na distância de 96,00m, confrontando com o próprio até o ponto (B), daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 54,00m, confrontando com Luis Decio Paro e Laerte João Paro até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 114,00m, confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 54,00m, confrontando com João Ernesto Paro e José Benedito Paro até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 5.225,00 metros quadrados;
XXII - que consta pertencer a Luis Décio Paro e Laerte João Paro, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.000+1,10, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 410,00m, confrontando com os próprios até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 56,00m, confrontando com Policarpo Paro até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 434,00m, confrontando com os próprios até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, confrontando com Antonio Paro Filho até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 21.050,00 metros quadrados;
XXIII - que consta pertencer a Policarpo Paro, que inicia no ponto (A), situado na altura, da estaca 1.021+2,10, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha, reta na distância de 660,00m, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 71,00m, confrontando com Juvenal Paro e outro até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 674,00m, confrontando com o próprio até o ponto (D): daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 56,00m, confrontando com Luis Decio Paro e Laerte João Paro até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 33.645,00 metros quadrados;
XXIV - que consta pertencer a Juvenal P. e outro, que inicia no ponto (A), situado na altura da Estaca 1.054 + 15,00, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha curva na distância de 955,00m, confrontando com o próprio até o ponto (B); dai deflete à direita e segue em linha reta na distância de 17,66m, confrontando com João Henrique Paro até o ponto (C); desse ponto segue em linha reta na distância de 48,61m, confrontando com Herdeiros de Armando Paro até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha curva na distância de 829,89m, confrontando com o próprio até o ponto (E); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 71,00m, confrontando com Policarpo Paro até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 44.700,00 metros quadrados;
XXV - que consta pertencer a Herdeiros de Armando Paro, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.099 + 9,00, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 48,61m, confrontando com Juvenal Paro até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 91,88m, confrontando com João Henrique Paro até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 111,63m, confrontando com os próprios até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 2.003,98 metros quadrados;
XXVI - que consta pertencer a João Henrique Paro, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.099+9,00, na cerca da divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 1.022,00m, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 16,00m, confrontando com Herdeiros de Armando Paro até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha irregular na distância de 484,00m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 472,00m, confrontando com o próprio até o ponto (E); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 91,88m, confrontando com Herdeiros de Armando Paro até o ponta (F); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 17,66m, confrontando com Antonio Paro Filho até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 44.500,00 metros quadrados;
XXVII - que consta pertencer a Estrada Municipal, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.127, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha irregular, passando pelos pontos (B), (C), (D) até o ponto (E), na distância de 2.963,00m, confrontando com João Henrique Paro, Herdeiros de Armando Paro, Euclides Foroni, Isolina Paro Lapenca, respectivamente, Desse ponto (E), deflete à direita e segue em linha irregular, passando pelos pontos (F) e (G) até o ponto (H), na distância de 2.980,00m, confrontando com Estrada Municipal, Romeu Feneion dos Santos, Herdeiros de Armando Paro, respectivamente. Desse ponto (H), deflete à direita e segue em linha reta na distância de 36,00m, confrontando com a Estrada Municipal até atingir o ponto (A), inicial, encerrando a área de 20.256,02 metros quadrados;
XXVIII - que consta pertencer a Herdeiros de Armando Paro, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.128 + 15,00, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha irregular na distância de 724,00m, confrontando com a Estrada Municipal (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 22,00m, confrontando com Romeu Fenelon dos Santos até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 740,00m, confrontando com os próprios até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 15.200,00 metros quadrados;
XXIX - que consta pertencer a Herdeiros de Armando Paro, que ínicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.151 + 13,20, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 1.034,00m, confrontando com os próprios até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 22,00m, confrontando com Euclides Foroni até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha irregular na distância de 1.034,00m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 16,00m, confrontando com João Henrique Paro até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 17.500,00 metros quadrados;
XXX - que consta pertencer a Romeu Fenelon dos Santos, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.165 + 4,70, na cerca da Estrada Municipal. Desse ponto segue em linha irregular na distância de 2.200,00m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 2.188,00m, confrontando com o próprio até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 22,00m, confrontando com Herdeiros de Armando Paro até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 40.730,00 metros quadrados;
XXXI - que consta pertencer a Euclides Foroni, que inicia no ponto (A) situado na altura da estaca 1.203 + 9,20, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 802,00m, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 21,00m, confrontando com Isolina Paro Lapenca até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha irregular na distância de 782,00m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 22,00m, confrontando eom Herdeiros de Armando Paro até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 17.200,00 metros quadrados;
XXXII - que consta pertencer a Isolina Paro Lapenca, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.243 + 6,40, na cerca da divisa do trecho. Desse ponto segue em linha curva na distância de 1.470,00m, confrontando com a própria até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, confrontando com Romeu Fenelon dos Santos até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha curva na distância de 804,00m, confrontando com a própria até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha irregular na distância de 663,00m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (E); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 21,00m, confrontando com Euclides Foroni até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 60.285,00 metros quadrados;
XXXIII - que consta pertencer a Romeu Fenelon dos Santos, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.317 + 2,50, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha curva na distância de 1.803,46m, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 63,00m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha curva na distância de 1.750,10m, confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, confrontando com Isolina Faro Lapenca até o ponto (A) iniclai, encerrando a área de 88.945,00 metros quadrados;
XXXIV - que consta pertencer a Estrada Municipal, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.406 + 1,40, na cerca de divisa do trecho Desse ponto segue em linha reta na distância de 17,60m, confrontando com a própria até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 61,00m, confrontando com a FEPASA até o ponto (C); daí deflete á direita e segue em linha reta na distância de 20,00m, confrontando com a própria até o ponto (D); daí deflete à direita e segue na distância de 63,00m, confrontando tando com Romeu Fenelon dos Santos até o ponto (A) incial, encerrando a área de 930,00 metros quadrados;
XXXV - que consta pertencer a FEPASA - Ferrovia Paulista Sociedade Anônima, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.407, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 19,50m, confrontando com a própria até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 58,00m, confrontando com Frigorífico Anglo The L. G. Investiment S/A até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 27.00m, confrontando com a própria até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 61,00 m, confrontando com, a Estrada Municipal ate o ponto (A) inicial, encerrando a área de 1.150,00 metros quadrados;
XXXVI - que consta pertencer a Frigorífico Anglo The Lancashire G. Investiment S/A, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.408 + 3,00. na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 696,00m, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 52,00m, confrontando com Moacir Cavalin até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 715,00m, confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 58,00m, confrontando com a FEPASA Ferrovia Paulista Sociedade Anônima até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 35.545,00 metros quadrados;
XXXVII - que consta pertencer a Moacir Cavalin. que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.443 + 13,90, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 684,00m, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 52,00m, confrontando com a Airton Cavalin até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 691,00m, confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, confrontando eom Frigorífico Anglo The L.G. Investiment S|A. até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 34.510,00 metros quadrados;
XXXVIII - que consta pertencer a Airton Cavalin, que inicia no ponto (A), situado na altura da escaca 1 478+4 10, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 625,90m, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50.00m, confrontando com Moacir Cavalin até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 625 90m, confrontando com o próprio até o ponto (D) daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50 00m, confrontando com Moacir Cavalin até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 31.330,00 metros quadrados;
XXXIX - que consta pertencer a Moacir Cavalin, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.509 + 10,70, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 243,00m, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 243,00m, confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, confrontando com Airton Cavalin até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 12.240,00 metros quadrados;
XL - que consta pertencer a Estrada Municipal, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.521 + 15,50, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 22.80m, confrontando com a própria até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, confrontando com Salvador Scanavine até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 22,80m, confrontando com a prória até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, confrontando com Moacir Cavalin até o ponto (A) inicial, encerrando a àrea de 1.140,00 metros quadrados;
XLI - que consta pertencer a Salvador Scanavine, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.522 + 18,30, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 171,20m, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, confrontando com Ademar Poliser até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 171,20m, confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 8.560,00 metros quadrados;
XLII - que consta pertencer a Ademar Poliser, que inicia no ponto (A), situado na altura da estaca 1.531 + 9,50, na cerca de divisa do trecho. Desse ponto segue em linha reta na distância de 525,10m, confrontando com o próprio até o ponto (B); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem (SP-326) até o ponto (C); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 525,10m, confrontando com o próprio até o ponto (D); daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00m, confrontando com Salvador Scanavine até o ponto (A) inicial, encerrando a área de 26.255,00 metros quadadros. 
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.678, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1981

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Colina e Barretos, Comarca de Barretos, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção do trecho Severínia - Colina, 1.º e 2.º Subtrechos, entre as estacas 433 + 4,80 a 1,557+14,60

Retificação
Artigo 1.º -
III - ...
... segue em linha reta na distância de ... onde se lê: 1.468,60m,...
leia-se: 1.458,80m,...
VI - ...
... daí deflete à direita ...
onde se lê: confrontando com o proprii até o ponto (D),...
leia-se: confrontando com o próprio até o ponto (D),...
IX - ...
... daí deflete à direita ...
onde se lê: ... na distância de 98,58m confrontando com o próprio até o ponto (D);...
leia-se: ... na distância de 98,59m confrontando com o próprio até o ponto (D);...
XV - ...
... confrontando com Aroldo Campos Guimarães,...
onde se lê: encerrando a área de 8.946,00 metros quadrados,...
leia-se: encerrando a área de 8.945,00 metros quadrados,...
XVI - ...
... daí deflete à direita e segue em linha reta...
onde se lê: ... na distância 14,60m, confrontando,...
leia-se: ... na distância 14,80m, confrontando,...
XVII - ...
... a Estrada Municipal até o ponto (A) inicial,...
onde se lê: ... encerrando a área de 32.955,00 metros quadrados...
leia-se: ... encerrando a área de 32.965,00 metros quadrados...
XXXIII - ...
... confrontado com ...
onde se lê: Isolina Faro Lapenca,...
leia-se: Isolina Paro Lapenca,...
XXXIX -
confrontando com ...
onde se lê: Airton Cavalin,...
leia-se: Ailton Cavalin, ...