DECRETO N. 16.679, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1981

Dispõe sobre concessão da medalha "Valor Cívico"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - concedida a medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agosto de 1985, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970, aos senhores:
I - EM OURO:
a) Coronel PM - 1608-8, Alcione Pinheiro de Castro, Cmt do CB;
b) Tenente Coronel PM - 639-4, Nelson Francisco Mattedi, do CCB;
c) Major PM - 7479-9, Jurandyr Roque Carlos Bittencourtt, do CCB;
d) 1.º - Tenente PM - 1208-4, Clovis José Mentone, do 1.º GBS;
e) 1.º Tenente PM 80338-3, Benedicto de Oliveira, do 3.º BPChq;
f) Subtenente PM - 21822-7, Augusto Carlos Cassaniga, do 3.º BPChq;
g) 1.º Sargente PM - 13000-1, Newton Ferreira da Silva, do 3.º BPChq;
h) Cabo PM - 49304-0, Cleyton Rodrigues, do 1.º GBS;
i) Cabo PM - 82893-9, Edson Guimarães, do 1.º GI;
j) Cabo PM - 49123-3, Alirio Barbará do Prado, do 1.º GBS;
l) Cabo PM - 82621-9, Antonio Carlos Lessa, do 1.º GI;
m) Soldado PM - 82902-1, Messias Natal de Souza, do 1.º GI;
n) Soldado PM - 792074-1, Wagner Antonio Fontana, do 6.º BPM/M;
o) Soldado PM - 800847-7, Walter Rodrigues, do 3.º BPChq;
p) Soldado PM - 85781-5, Antonio Celso Pereira Pines, do 3.º BPChq;
II - EM PRATA:
a) Capitão PM - 25398-1, Admir Bento, do 3.º GI;
b) 1.º Tenente PM - 5538-A, Luiz Roberto silva, do 1.º GI;
c) 1.º Sargento PM - 72132-8, Fernando Domingos Bueno, do 4.º GId)
3.º Sargento PM - 24931-9, Olavo Alves Moura, do 1.º GBS;
e) Cabo PM - 37716-3, Luiz Aparecido Martins, do 1.º GBS;
f) Soldado PM - 782370-3, Onesio Pereira Filho, do 4.º GI;
g) Soldado PM - 10980-A, Antonio Conceição de Lima, do 3.º BPChq;
III - EM BRONZE:
a) Capitão PM - 25992-6, Roberto Mendes, do 1.º BPTran;
b) 2.º Tenente PM - 90269-1, Antonio Carlos Biaggioru, do 1.º BPTran;
c) 1.º Sargento PM - 23488-5, Mauricio Gamelim Alves, do CCB;
d) 2.º Sargento PM - 28565-0, Simeão Ledier, do CCB;
e) 3.º Sargento PM - 19015-2, Aymberê Ramos de Oliveira, do 1.º GI;
f) Cabo PM - 77445-6, Roberto Ferreira Leal, do 1.º GBS;
g) Cabo PM - 86016-, Carlos Mumz Ribeiro, do 16.º BPM/M;
h) Soldado PM - 791260-9, Guilherme Lacsko, do 1.º BPTran.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa, Civil, aos 20 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais