DECRETO N. 16.680, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1981

Extingue a Divisão de Diversões Públicas e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Divisão de Diversões Públicas, subordinada ao Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Caberá a Divisão de Arquivos e Registros Especiais - DARE, subordinada ao Departamento Estadual de Polícia Científica, manter o cadastro geral de todos os locais onde se realizem diversões públicas, bem como receber o acervo da unidade extinta.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 1.º e seu § 1.º, do Decreto n. 16.724, de 16 de janeiro de 1947, na parte referente à Divisão de Diversões Públicas, o Decreto n. 51.102, de 18 de dezembro de 1968 e o Decreto n. 4.914, de 6 de novembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais