DECRETO N. 16.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a doação de bicicletas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do inciso II, alínea "a", do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, conforme GG n.º 661-8-1, a doação,
à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor -
FEBEM-SP, unidade de Taboão da Serra, de 10 (dez) bicicletas,
marca Monark, modelo Monareta-L-FM, pertencentes à Casa Civil do
Gabinete do Governador, patrimoniadas sob n.os PG 29.380, 29.381,
29.382, 29.383, 29.384, 29.385, 29.386, 29.387, 29.388 e 29.389.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais