Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 16.688, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 2.610, de 15 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos à Administração Geral do Estado, para cumprimento do disposto na Emenda 17 de 09 de dezembro de 1980, que inseriu o § 10 no artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil, dando nova distribuição ao produto arrecadado a titulo de transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980 fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.543.500.000,00 (dois bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação.

 

 

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 6.º, do Decieto n. 16.508, de 07 de Janeiro de 1981, conforme segue:

 

 

Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais