DECRETO N. 16.691, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Cruz Azul de São Paulo, do imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Cruz Azul de São Paulo, de imóvel, com benfeitorias - prédio escolar em dois corpos, situado entre as ruas: Avenida Cruzeiro do Sul, Rua Vidal de Negreiros e Rua Canindé, para a instalação do Colégio da Polícia Militar, com as características, medidas e confrontações constantes do processo n.° 67.266/78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - A referida permissão será feita através do competente «Termo de Permissão de Uso», a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições estabelecidas pela Fazenda do Estado, vigorando pelo tempo necessário à criação da Fundação Educativa «Tobias de Aguiar».
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil,aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais