DECRETO N. 16.693, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Areiópolis, imóvel situado naquele município,
necessário à construção do prédio da EEPG
«Prof. Mário de Barros Aranha»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Areiópolis,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.230,00 m2 (seis
mil, duzentos e trinta metros quadrados), situado no município de
Areiópolis e comarca de São Manuel, necessário
à construção do prédio da EEPG «Prof.
Mário de Barros Aranha», com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.o 48.700-71, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: «Iniciam-se as divisas no ponto
«A», situado na confluência das Ruas Joaquim Romualdo
da Silva e Dr. João Abílio Gomes, desse ponto, segue no
alinhamento da Rua Joaquim Romualdo da Silva, numa distância de
70,00 m, até encontrar o ponto «B»; desse ponto,
deflete à direita e segue dividindo com terrenos pertencentes ao Sr.
Antonio Bentivenha Sobrinho, ou sucessores, numa distância de
89,00 m, até encontrar o ponto «C»; desse ponto,
deflete à direita e segue dividindo com os Srs. Antonio Bentivenha
Sobrinho e João Vitagliano, ou sucessores, numa distância
de 70,00 m, até encontrar o ponto «D»; desse ponto
deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Dr. João
Abílio Gomes, numa distância de 89,00 m, até
encontrar o ponto «A»; onde tiveram inicio as
divisas.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais