DECRETO N. 16.694, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru uma
faixa de terreno, sem benfeitorias naquele município
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru uma faixa de
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.426,08 m2 (três
mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), situado no
município de Bauru, necessária a construção
de muro de arrimo do edifício do Forum, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 59.920-76, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "1", situada no
alinhamento da Rua Olavo Bilac; daí, seguem pelo referido alinhamento
38,00 m (trinta e oito metros), até o ponto "2"; daí, seguem a
direita, em curva, 32,66 m (trinta e dois metros e sessenta e seis
centímetros), até o ponto "3"; daí, seguem
à direita, por uma curva de raio igual de 2,50 m (dois metros e
cinquenta centímetros) e 6,59 m (seis metros e cinquenta e nove
centímetros) de desenvolvimento, até o ponto "4";
daí, seguem, pelo acesso a futura Estação
Rodoviária, em curva, 130,27 m (cento e trinta metros e vinte e
sete centímetros), até o ponto "5"; daí, seguem
5,00 m (cinco metros), até o ponto "6", situado na divisa com
área de propriedade da Fazenda do Estado; daí, seguem
à direita, pela respectiva divisa, 32,00 m (trinta e dois
metros), até o ponto "7"; daí, seguem a direita 35,50 m
(trinta e cinco metros e cinquenta centímetros), até o
ponto "8"; daí, seguem em "curva, à esquerda, 13,32 m
(treze metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto
"9"; daí, seguem 58,70 m (cinquenta e oito metros e setenta
centímetros), até o ponto "10"; daí, seguem
à direita, em curva de raio igual a 8,00 m (oito metros) e
desenvolvimento de 9,69 m (nove metros e sessenta e nove
centímetros), até o ponto "1", inicio dessa
descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora. da Divisão de Atos Oficiais