DECRETO N. 16.694, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru uma faixa de terreno, sem benfeitorias naquele município

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru uma faixa de terreno sem benfeitorias, com a área de 3.426,08 m2 (três mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), situado no município de Bauru, necessária a construção de muro de arrimo do edifício do Forum, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 59.920-76, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "1", situada no alinhamento da Rua Olavo Bilac; daí, seguem pelo referido alinhamento 38,00 m (trinta e oito metros), até o ponto "2"; daí, seguem a direita, em curva, 32,66 m (trinta e dois metros e sessenta e seis centímetros), até o ponto "3"; daí, seguem à direita, por uma curva de raio igual de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) e 6,59 m (seis metros e cinquenta e nove centímetros) de desenvolvimento, até o ponto "4"; daí, seguem, pelo acesso a futura Estação Rodoviária, em curva, 130,27 m (cento e trinta metros e vinte e sete centímetros), até o ponto "5"; daí, seguem 5,00 m (cinco metros), até o ponto "6", situado na divisa com área de propriedade da Fazenda do Estado; daí, seguem à direita, pela respectiva divisa, 32,00 m (trinta e dois metros), até o ponto "7"; daí, seguem a direita 35,50 m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros), até o ponto "8"; daí, seguem em "curva, à esquerda, 13,32 m (treze metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto "9"; daí, seguem 58,70 m (cinquenta e oito metros e setenta centímetros), até o ponto "10"; daí, seguem à direita, em curva de raio igual a 8,00 m (oito metros) e desenvolvimento de 9,69 m (nove metros e sessenta e nove centímetros), até o ponto "1", inicio dessa descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora. da Divisão de Atos Oficiais