DECRETO N. 16.697, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doacação, da Prefeitura Municipal Guaruja,
um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG «Monteiro da
Cruz»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
pordoação da Prefeitura Municipal de Guaruja, um
terreno,sem benfeitorias,com a área de 9.013,22 m2 (nove mil,
treze metros e vinte e dois decímetros quadrados), situado no
município de Guarujá, necessário á
construção da EEPG «Monteiro da Cruz», com as
medidas e onfrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n. 68.358/78, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto
«A», situado a 9,00m (nome metros) do ponto de
tangência do alinhamento predial das ruas São José
dos Campos e Araraquara; deste ponto, seguem em curva, na
distância de 14.13m (quatorze metros e treze centímetros),
até encontrar o ponto «B». deste ponto, defletindo
á direita, seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua
São josé dos Campos, na distância de 98,00m
(noventa e oito metros), até encontrar o ponto «C»;
deste ponto, defletindo à direita, seguem em curva, na
distância de 14,13m (quatorze metros e treze centímetros),
até encontrar o ponto «D»; deste ponto, defletindo
á direita, seguem pelo alinhamento predial da Rua
Altinópolis, na distância de 44,00m (quarenta e quatro
metros), e com a divisa do lote 1, da quadra 8, na distância de
25,00m (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto
«E»; deste ponto, defletem à direita e seguem, na
distância de 116,00m (cento e dezesseis metros), confrontando com
os fundos dos lotes 15,16,17,18 e 19, da quadra 8, fundos da rua
Ribeirão Pires e fundos dos lotes 19,18, 17,16 e 15, da quadra
9, até encontrar o ponto «F»; deste ponto, defletem
á direita e seguem, na distância de 25,00m (vinte e cinco
metros), confrontando com a divisa do lote 1, da quadra 9, e com a
alinhamento predial da Rua Araraquara, na distância de 44,00m
(quarenta e quatro metros), até encontrar o ponto
«A», inicio desta descrição.»
Artigo 2.° - Este decreto entrar´s em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Públicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais