DECRETO N. 16.699, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jales, um
terreno, sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG
Vitória Brasil
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Jales, um terreno, sem benfeitorias, com
área de 6.382,00 m² (seis mil, trezentos e oitenta e dois
metros quadrados), situado no município de Jales,
necessário à construção da EEPG
Vitória Brasil, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 68.578/78,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Começam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua José
Nogueira de Souza, 3,00 m (três metros) antes da
intersecção do alinhamento dessa rua com o da Rua Brasil.
Do ponto "A", seguem pela linha de chanfro da esquina, na
distância de 4,2427 m (quatro metros e dois mil quatrocentos e
vinte e sete centésimos de milímetros), até o
ponto "B", no alinhamento da Rua Brasil. Do ponto "B", defletindo
à direita, seguem pelo alinhamento da Rua Brasil, na
distância de 74,00 m (setenta e quatro metros), até o
ponto "C", Deste ponto, seguem pela linha de chanfro da esquina, na
distância de 4,24 m (quatro metros e vinte e quatro
centímetros), até o ponto "D", no alinhamento da Rua Dr.
Nunes. Do ponto "D", seguem pelo alinhamento dessa última rua,
na distância de 74,00 m (setenta e quatro metros), até o
ponto "E". Deste ponto, seguem, à direita, pela linha de chanfro
da esquina, na distância de 4,24 m (quatro metros e vinte e
quatro centímetros), até o ponto "F", situado no
alinhamento da Rua Duque de Caxias. Do ponto "F", defletindo à
direita, seguem pelo alinhamento dessa última rua, na
distância de 74,00 m (setenta e quatro metros), até o
ponto "G". Deste ponto, à direita, seguem pela linha de chanfro
da esquina, na distância de 4,24 m (quatro metros e vinte e
quatro centímetros), até o ponto "H", no alinhamento da
Rua José Nogueira de Souza. Do ponto "H", defletindo à
direita, seguem pelo alinhamento dessa última rua, na
distância de 74,00 m, até o ponto "A", onde se iniciaram."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais