DECRETO N. 16.700, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de unidade integrada de ensino de 1.° Grau EEPG Jardim Colorado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.802,00 m² (nove mil, oitocentos e dois metros quadrados), situado no município e comarca de Pereira Barreto, necessário a construção da EEPG Jardim Colorado, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 68.361-78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua José de Oliveira (antiga Rua General Osório), no ponto entre o lote n.° 2 da quadra 8, do loteamento Jardim Independência e o lote n.° 40 da quadra 3, do loteamento Jardim Colorado, distando 22,00 m do alinhamento da Rua Delphina Rodrigues da Silva; desse ponto, seguem pelo alinhamento da Rua José de Oliveira, acompanhando as testadas dos lotes de n.°s 40 a 33 da quadra 3 do loteamento Jardim Colorado, numa distância de 84,00 m até atingir o ponto "B", situado junto à divisa do loteamento Jardim Alda, distando 1,00 m da lateral do lote 23 da quadra VI deste loteamento; daí, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com a faixa reservada à captação de águas pluviais, na distância de 34,00 m até atingir o ponto "C", situado no início da Rua Carmo (antiga Rua "C", alinhamento inferior; daí, defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento inferior da citada rua, na distância de 1,00 m, que é a faixa reservada à galeria de águas pluviais e mais 66,00 m que são as testadas dos lotes de n.°s 6 a 1 da quadra VIII, do loteamento Jardim Alda, perfazendo, assim, a distância de 67,00 m até atingir o ponto "D", situado no cruzamento da Rua Felipe Abrão Said (antiga Rua Lins); daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Felipe Abrão Said, acompanhando as laterals dos lotes 1 e parte do n.° 28, da quadra VIII, do loteamento Jardim Alda, na distância de 46,00 m até atingir o ponto "E", situado junto ao alinhamento do prolongamento da Avenida Gregório Sulian (antiga Rua Dragão); daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Avenida Gregório Sulian, abrangendo as testadas dos lotes n.°s 28 a 23, da quadra VIII, do loteamento Jardim Alda, 1,00 m da faixa reservada à galeria de águas pluviais e ainda as testadas dos lotes de n.°s 41 a 48, da quadra 3 do loteamento Jardim Colorado, perfazendo essas medidas, o total de 151,00 m, até atingir o ponto "F", situado na divisa com o lote 6 da quadra - 8 do loteamento Jardim Independência; daí, defletem à direita e seguem confrontando com os lotes 6, 4, 3, e 2 da quadra 8 do loteamento Jardim Independência, na distância de 80,00 m até atingir o ponto "A", inicio do presente caminhamento".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais