DECRETO N. 16.703, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
 necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.125,00 m2 (um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados). situado naquele município, comarca de Taubaté, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.498-76 da Procuradoria Geral do Estado a saber«Começa no ponto A, localizado no alinhamento da rua 4, na divisa com propriedade da Prefeitura Municipal; daí, segue pela rua 4 em linha reta na distância de 25,00 m, até o ponto B; dial, deflete á direita em ângulo reto e segue pela divisa do lote n.° 1 na distância de 45,00m até o ponto C; daí, de flete novamente à direita e segue em linha reta na distância de 25,00 m até a ponto D onde, torna a defletir á direita seguindo em linha reta na distância, de 45,00 m até o ponto A, confrontando desde o ponto C com propriedade da Prefeitura Municipal, encerrando esta descrição a área de 1.125,00 m (um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados).»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUM
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da ,Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.703, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981.

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
 necessário à construção do Centro de Saúde local.

Retificação do D.O. de 28-2-81
Em ambos os decretos, leia-se como segue e não como constou;
PAULO SALIM MALUF