DECRETO N. 16.706, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura de Sebastianópolis do Sul, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção do Prédio da Cadeia e Delegacia de Polícia da localidade

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sebastiandópolis do Sul, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.800,00 m² (hum mil e oitocentos metros quadrados) situado no município de Sebastianópolis do Sul, comarca de Monte Aprazível, necessário à construção do prédio da Cadeia e Delegacia de Polícia desse Município, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 68.508-78 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Têm início no ponto "A", junto a intersecção dos alinhamentos das ruas Laudelino José Trindade e Sete de Setembro). Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da rua Laudelino José Trindade, na distância de 30,00 m até o ponto "B" junto a divisa de Lázaro Antonio Barbosa. Do ponto "B", defletem à direita, ângulo de 90°00' e seguem na distância de 60,00 metros até o ponto "C", ainda em divisa com Lázaro Antonio Barbosa. Do ponto "C", defletem à direita ângulo de 90°00' e seguem dividindo com Lázaro Antonio Barbosa, na distância de 30,00 m até o ponto "D", junto ao alinhamento da rua Sete de Setembro. Do ponto "D", defletem à direita, e seguem pelo alinhamento da rua Sete de Setembro) na distância de 60,00 m até o ponto "A", inicial da presente descrição perimétrica."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aes 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais