DECRETO N. 16.707 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG, Bairro Lopes de Oliveira

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados), situado no município de Sorocaba, necessário à construção da EEPG. Bairro Lopes de Oliveira, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 70.694-79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", situado na Avenida Riusaku Kamsawa, marco de divisa da propriedade de João Rodrigues Bueno; desse pontes seguem com o rumo de 13° 2' SW e distância de 80,00 metros (oitenta metros),até atingir o ponto "B"; desse ponto, defletem à direita, com o rumo de 76° 58' NW e distância de 100,00 m (cem metros), até atingir o ponto "C"; desse ponto, defletem à direita e seguem, com o rumo de 13° 2' NE e distância de 80,00 m (oitenta metros), até atingir o ponto "D", situado na Avenida Riusaku Karisawa, sendo que, do ponto "A" ao ponto "D", dividem com os terrenos de propriedade de João Rodrigues Bueno; desse ponto "D", defletem à direita, seguindo pelo alinhamento predial da Avenida Riusaku Kanisawa, com o rumo de 76° 58' SE e distância de 100,00 m (cem metros) até atingir o ponto "A" início da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.707, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG. Bairro Lopes de Oliveira

Retificação do D.O. de 28-2-81
Artigo 1.º - ...
Onde se lê: até atingir o ponto «D», situado na Avenida Riusaku Karisawa, ...
Leia-se: até atingir o ponto «D», situado na Avenida Riusaku Kanisawa, ......