DECRETO N. 16.708, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terrene sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Santa Rosália

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 8.123,70 m2 (oito mil, cento e vinte e três metros e setenta decímetros quadrados), situado no município de Sorocaba, necessário à construção da EEPG Santa Rosália, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 70.610/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado no canto da divisa da propriedade do Hospital São Severino e no alinhamento da Rua Marquês de Paranaguá, e seguem pelo referido alinhamento, com o rumo de 31° 30' SE e distância de 54,00m (cinquenta e quatro metros), até atingir o ponto "B"; desse ponto, seguem em curva, com o desenvolvimento de 14,22m (quatorze metros e vinte e dois centímetros), até atingir o ponto "C", situado na Rua Ângelo Elias; desse ponto, seguem pelo alinhamento da Rua Ângelo Elias, com o rumo de 57° 56' SW e distância de 111,50 m (cento e onze metros e cinquenta centímetros), até atingir e ponto "D"; desse ponto, seguem em curva, com o desenvolvimento de 14,06m (quatorze metros e seis centímetros), até atingir o ponto "E", situado na Rua Aparecida; desse ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Aparecida, com o rumo de 31° 54' NW e distância de 54,00m (cinquenta e quatro metros), até atingir o ponto "F", situado no canto da divisa da propriedade do Hospital São Severino e alinhamento da Rua Aparecida; desse ponto, defletem à direita e seguem confrontando com o Hospital São Severino, com o rumo de 57° 29' NE e distância de 129,50m (cento e vinte e nove metros e cinquenta centímetros), até atingir o ponto "A", início da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais