DECRETO N. 16.711, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Associação de
Proteção à Maternidade e a Infância de
Torrinha, imóvel situado no município de Torrinha,
necessário à instalação do Posto de
Saúde local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância
de Torrinha, um terreno,com benfeitorias, com a área de 628,88
m² (seiscentos e vinte e oito metros e oitenta e oito
decímetros quadrados), situado no município de Torrinha e
comarca de Brotas, necessário à instalação
do Posto de Saúde da localidade, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 58.635-76, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Têm inicio no ponto "A" (situado no
alinhamento da Rua José Antunes, distante 26,60 m da
intersecção dos alinhamentos da Rua Dr. Carlos de Campos
com a Rua José Antunes); daí, segue em linha reta pelo
alinhamento desta última, na distância de 28,50 m,
até o ponto "B"; daí segue à direita em canto
chanfrado na distância de 2,00 m, até o ponto "C" (situado
no alinhamento da Rua 7 de Abril); daí, segue em linha reta pelo
alinhamento da referida rua, na extensão de 19,50 m até o
ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo muro
divisório, confrontando com Luiz Correia, na distância de
30,00 m, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e
segue pelo muro divisório, confrontando com Herdeiros de Remijo
Bertanha na distância de 21,00 metros, até o ponto "A",
origem da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais