DECRETO N. 16.711, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Torrinha, imóvel situado no município de Torrinha, necessário à instalação do Posto de Saúde local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Torrinha, um terreno,com benfeitorias, com a área de 628,88 m² (seiscentos e vinte e oito metros e oitenta e oito decímetros quadrados), situado no município de Torrinha e comarca de Brotas, necessário à instalação do Posto de Saúde da localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 58.635-76, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Têm inicio no ponto "A" (situado no alinhamento da Rua José Antunes, distante 26,60 m da intersecção dos alinhamentos da Rua Dr. Carlos de Campos com a Rua José Antunes); daí, segue em linha reta pelo alinhamento desta última, na distância de 28,50 m, até o ponto "B"; daí segue à direita em canto chanfrado na distância de 2,00 m, até o ponto "C" (situado no alinhamento da Rua 7 de Abril); daí, segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 19,50 m até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo muro divisório, confrontando com Luiz Correia, na distância de 30,00 m, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pelo muro divisório, confrontando com Herdeiros de Remijo Bertanha na distância de 21,00 metros, até o ponto "A", origem da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais