DECRETO N. 16.713, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Transfere da Administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado em Novo Horizonte
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança
Pública, imóvel, com benfeitorias, situado à
Praça da Bandeira, s|n.°, em Novo Horizonte, de propriedade
da Fazenda do Estado, destinado à Delegacia e Cadeia
Pública de Novo Horizonte com as característas, medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n° 68.502/78 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octayio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.713, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Transfere da
Administração da Secretaria da Saúde para a da
Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado em
Novo Horizonte
Retificação do D.O. de 28-2-81
Leia-se como segue e não como constou.