DECRETO N. 16.717, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bem
imóvel situado no município e comarca de Vargem Grande do
Sul,
necessário à construção da Estrada SP-215,
trecho Vargem Grande do Sul-Casa Branca
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969.
combinado com os Artigos 2.° e 6.' do Decreto-lei federal n. 3
365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropiado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, o bem caracterizado na planta
cadastral PAT-28.501, necessário à
construção da Estrada SP-215, trecho Vargem Grande do
Sul-Casa Branca, conforme projeto aprovado em 10-08-1961, às
fls. 35 verso dos autos 89.294-DER-61, a saber: FAIXA ÚNICA -
que consta pertencer a Acyr Martha, começa no ponto F junto a
cerca da CMEF segue em linha reta numa distância de 13,00 m
até o ponto A confrontando com a cerca da CMEF, daí deflete
à direita segue em linha reta numa distância de 2.337,00 m
até o ponto B confrontando com o próprio, daí deflete
à direita segue em linha reta numa distância de 6,00 m
até o ponto C confrontando com Espólio de Josepha Costa,
dai deflete à direita segue em linha reta uma distância de
1.507,00 m até o ponto D confrontando com a faixa do DER, daí
deflete à direita segue em linha reta numa distância de 10,00 m
até o ponto E confrontando com a faixa do DER, daí deflete à
direita segue em linha reta numa distância de 830,00 m até
o ponto F confrontando com a faixa do DER, e na divisa da cerca da CMEF
no ponto G segue em linha reta numa distância de 742 00 m
até o ponto H confrontando com a faixa do DER, daí deflete
à direita segue em lmha reta numa distância de 11,00
metros até o ponto I confrontando com a Cerâmica Sopil,
dai deflete à direita segue em linha reta numa distância
de 738.00 m até o ponto J confrontando com o próprio, daí
deflete à direita segue em linha reta numa distância de 15,00 m
até o ponto G confrontando com a cerca da CMEF, delimitando a
área de 29.588,00 m2.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais