DECRETO N. 16.718, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a
instalação de Unidades Escolares Rurais de 1.º Grau
de Ação Comunitária - UEAC, nos municípios
de Barra do Turvo, Iporanga e Ribeira,
jurisdicionados à
Divisão Regional de Ensino de Sorocaba
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os municípios de Barra do Turvo, Iporanga e
Ribeira, embora jurisdicionados a DRE de Sorocaba, situam-se,
fisicamente, no Vale do Ribeira, apresentando características
locais comuns aos aspectos geográfico e
sócio-econômico:
Considerando a necessidade de desenvolver um programa de
ação educativa visando ao bem estar e ao desenvolvimento
rural dos referidos municípios;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a instalação de
Unidades Escolares de 1.º Grau (Emergência) de
Ação Comunitária na zona rural dos
Municípios de: Barra do Turvo, Iporanga, Ribeira,
jurisdicionados à Divisão Regional de
Educação de Sorocaba.
Parágrafo único - As unidades escolares referidas
neste artigo terão organização e plano de trabalho
especiais e serão instaladas mediante resolução do
Secretário da Educação.
Artigo 2.° - A Seeretaria da Educação fica
autorizada a incluir em Jornada Integral de Trabalho Docente os
titulares de cargo que venham a exercer, nas Unidades Escolares Rurais
de 1.° Grau de Ação Comunitária (UEACs),
atividades docentes, bem como de orientação e
coordenação técnica.
Artigo 3.° - A Secretaria da Educação fica
autorizada a admitir servidores para o desempenho das atividades de que
trata o artigo anterior, nos termos do "inciso I, do artigo 1.° da
Lei n.º 500, de 13-11-74, com atribuição de carga
suplementar de 20 (vinte) horas semanais.
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação baixará instruções disciplinando:
I - a localização e as condições de
instalação das Unidades escolares de ação
comunitária;
II - as condições para designação dos professores, orientadores e coordenadores técnicos.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais