DECRETO N. 16.718, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a instalação de Unidades Escolares Rurais de 1.º Grau de Ação Comunitária - UEAC, nos municípios de Barra do Turvo, Iporanga e Ribeira, 
jurisdicionados à Divisão Regional de Ensino de Sorocaba

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os municípios de Barra do Turvo, Iporanga e Ribeira, embora jurisdicionados a DRE de Sorocaba, situam-se, fisicamente, no Vale do Ribeira, apresentando características locais comuns aos aspectos geográfico e sócio-econômico:
Considerando a necessidade de desenvolver um programa de ação educativa visando ao bem estar e ao desenvolvimento rural dos referidos municípios;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a instalação de Unidades Escolares de 1.º Grau (Emergência) de Ação Comunitária na zona rural dos Municípios de: Barra do Turvo, Iporanga, Ribeira, jurisdicionados à Divisão Regional de Educação de Sorocaba.
Parágrafo único - As unidades escolares referidas neste artigo terão organização e plano de trabalho especiais e serão instaladas mediante resolução do Secretário da Educação.
Artigo 2.° - A Seeretaria da Educação fica autorizada a incluir em Jornada Integral de Trabalho Docente os titulares de cargo que venham a exercer, nas Unidades Escolares Rurais de 1.° Grau de Ação Comunitária (UEACs), atividades docentes, bem como de orientação e coordenação técnica.
Artigo 3.° - A Secretaria da Educação fica autorizada a admitir servidores para o desempenho das atividades de que trata o artigo anterior, nos termos do "inciso I, do artigo 1.° da Lei n.º 500, de 13-11-74, com atribuição de carga suplementar de 20 (vinte) horas semanais.
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação baixará instruções disciplinando:
I - a localização e as condições de instalação das Unidades escolares de ação comunitária;
II - as condições para designação dos professores, orientadores e coordenadores técnicos.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais