DECRETO N. 16.722, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre a criação de cargos junto à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 06 de
julho de 1962 e tendo em vista a aprovação pelo Conselho
Universitário, em sessão de 24 de junho de 1980,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, 6 (seis) cargos de
Professor Titular, refêrencia " MS-6", lotados na Faculdade de
Medicina de Ribeirão preto e distribuidos junto aos
Departamentos na seguinte conformidade:
I - Neuropsiquiatria e Psicologia Médica........................ 02
II - Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria....................... 02
III - Medicina Social........................................... 01
IV - Genética e Matemática Aplicada a Biologia............ 01
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Publicada na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais