DECRETO N. 16.723, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para
constituição à seguinte instituição
assistencial:
D.R.11 - MARÍLIA
Fartura «Creche Nossa
Senhora de Fátima de Fartura».
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curitati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais