DECRETO N. 16.724, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de
janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das
Disposições Transitórias do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
60.922.17 (sessenta mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros e
dezessete centavos) à seguinte instituição
assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
São Luiz do Paraitinga
Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais