DECRETO N. 16.725, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de
janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das
Disposições Transitórias do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$ 60.922,17 (sessenta mil,
novecentos e vinte e dois cruzeiros e dezessete centavos) à
seguinte instituição assistencial: D.R.03 - VALE DO
PARAÍBA São Luiz do Paraitinga Santa Casa de
Misericórdia de São Luiz do Paraitinga.
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através de crédito próprio,
registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais