DECRETO N. 16.727, DE 4 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à implantação de unidade escolar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.400,00 m2 (dez mil e quatrocentos metros quadrados), situado no município e comarca de Guarulhos, necessário a implantação de Unidade Escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 70.376/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Partindo-se da curva de confluência das ruas 4 e 6, segue pelo alinhamento do lado direito da Rua 6. em reta, pela distância de 31,50m até o ponto B, de tangência. Deste ponto B segue em curva à direita, com raio de 24,00m e 13,80 de arco, até o ponto de tangência C. Deste ponto C, segue em curva a esquerda, com raio de 32,00m e 29,50m de arco, até o ponto D de tangência. Deste ponto D, segue em linha reta, pela distância de 43,50m até o ponto de tangência E, início da confluência das Ruas "6" e Estrada Municipal. Do ponto E, segue em curva de raio 20,00m e arco de 13,70m até o ponto F de tangência. Deste ponto F, segue pelo alinhamento do lado direito da Estrada Municipal, em linha reta pela distância de 28,00m até o ponto G, de tangência e início da curva de confluência da Estrada Municipal com a Rua 7. Deste ponto G, segue em curva à direita, com raio de 5,00m e arco de 9,00m até o ponto H de tangência. Deste ponto H, segue pelo alinhamento do lado direito da Rua 7, em curva a esquerda, de Raio de 60,00m e arco de 33,50m até o ponto I de tangência. Deste ponto I, segue em reta, pela distância de 32,25m, pelo alinhamento da Rua 7 até o ponto J, de tangência com a curva que faz a Rua 7 a direita. Deste ponto J, segue em curva de Raio de 12,50m e de arco de 18,00m até o ponto K de tangência. Deste ponto K, segue em linha reta, pela distância de 45,80m até o ponto L, de tangência e início de curva a esquerda. Deste ponto L, segue em curva, pelo alinhamento da Rua 7, curva essa com Raio de 26,50m e desenvolvimento de 35,20m, até o ponto M, de tangência e início da curva da confluência das Ruas 7 e 4. Deste ponto M, segue em curva à direita, com raio de 6,00m e 15,08m de desenvolvimento até o ponto N, de tangência. Deste ponto N, segue em linha reta pelo alinhamento do lado direito da Rua 4, pela distância de 71,00m até o ponto O, de tangência. Deste ponto O, segue em curva de Raio de 48,00m e arco de 15,00m até o ponto P, de tangência da curva na confluência das Ruas "4" e "6". Deste ponto P, segue em curva à direita, com raio R = 7,00m e 15,88m de desenvolvimento até o ponto A, início deste nosso percurso."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais