DECRETO N. 16.727, DE 4 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Guarulhos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à implantação de unidade escolar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno
sem benfeitorias, com a área de 10.400,00 m2 (dez mil e
quatrocentos metros quadrados), situado no município e comarca
de Guarulhos, necessário a implantação de Unidade
Escolar, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 70.376/79, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber:
"Partindo-se da curva de confluência das ruas 4 e 6, segue pelo
alinhamento do lado direito da Rua 6. em reta, pela distância de
31,50m até o ponto B, de tangência. Deste ponto B segue em
curva à direita, com raio de 24,00m e 13,80 de arco, até
o ponto de tangência C. Deste ponto C, segue em curva a esquerda,
com raio de 32,00m e 29,50m de arco, até o ponto D de
tangência. Deste ponto D, segue em linha reta, pela
distância de 43,50m até o ponto de tangência E,
início da confluência das Ruas "6" e Estrada Municipal. Do
ponto E, segue em curva de raio 20,00m e arco de 13,70m até o
ponto F de tangência. Deste ponto F, segue pelo alinhamento do
lado direito da Estrada Municipal, em linha reta pela distância
de 28,00m até o ponto G, de tangência e início da
curva de confluência da Estrada Municipal com a Rua 7. Deste
ponto G, segue em curva à direita, com raio de 5,00m e arco de
9,00m até o ponto H de tangência. Deste ponto H, segue
pelo alinhamento do lado direito da Rua 7, em curva a esquerda, de Raio
de 60,00m e arco de 33,50m até o ponto I de tangência.
Deste ponto I, segue em reta, pela distância de 32,25m, pelo
alinhamento da Rua 7 até o ponto J, de tangência com a
curva que faz a Rua 7 a direita. Deste ponto J, segue em curva de Raio
de 12,50m e de arco de 18,00m até o ponto K de tangência.
Deste ponto K, segue em linha reta, pela distância de 45,80m
até o ponto L, de tangência e início de curva a
esquerda. Deste ponto L, segue em curva, pelo alinhamento da Rua 7,
curva essa com Raio de 26,50m e desenvolvimento de 35,20m, até o
ponto M, de tangência e início da curva da
confluência das Ruas 7 e 4. Deste ponto M, segue em curva
à direita, com raio de 6,00m e 15,08m de desenvolvimento
até o ponto N, de tangência. Deste ponto N, segue em linha
reta pelo alinhamento do lado direito da Rua 4, pela distância de
71,00m até o ponto O, de tangência. Deste ponto O, segue
em curva de Raio de 48,00m e arco de 15,00m até o ponto P, de
tangência da curva na confluência das Ruas "4" e "6". Deste
ponto P, segue em curva à direita, com raio R = 7,00m e 15,88m
de desenvolvimento até o ponto A, início deste nosso
percurso."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais