DECRETO N. 16.728, DE 4 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura do Município de
Morungaba, imóvel situado naquele Município e
necessário à construção do Centro de
Saúde local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura do Município de
Morungaba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.165,25
m2 (hum mil, cento e sessenta e cinco metros e vinte e cinco
decímetros quadrados), situado naquele município comarca
de Itatiba necessário à construção do
prédio do Centro de Saúde local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 59.706-76 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: «Tem início no ponto
«A» (situado na intersecção dos alinhamentos
na Praça João Pessoa com a Rua Rodrigues Leme);
daí, segue em linha reta pelo alinhamento desta última na
extensão de 30,00m até o ponto «B»;
daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com Afonso Otavio Pascoal, na distância de 36,00m,
até o ponto «C»; daí, deflete à
direita e segue em reta, confrontando com Antonio Frare, na
extensão de 29,00m, até o ponto «D» (situado
no alinhamento da Praça João Pessoa); daí, deflete
à direita e segue pelo alinhamento da referida praça na
extensão de 43,00m, até o ponto «A», origem
da presente descrição».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais