DECRETO N. 16.728, DE 4 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura do Município de Morungaba, imóvel situado naquele Município e 
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura do Município de Morungaba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.165,25 m2 (hum mil, cento e sessenta e cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situado naquele município comarca de Itatiba necessário à construção do prédio do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 59.706-76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «Tem início no ponto «A» (situado na intersecção dos alinhamentos na Praça João Pessoa com a Rua Rodrigues Leme); daí, segue em linha reta pelo alinhamento desta última na extensão de 30,00m até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Afonso Otavio Pascoal, na distância de 36,00m, até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue em reta, confrontando com Antonio Frare, na extensão de 29,00m, até o ponto «D» (situado no alinhamento da Praça João Pessoa); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida praça na extensão de 43,00m, até o ponto «A», origem da presente descrição».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais