DECRETO N. 16.729, DE 4 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul, um terreno sem benfeito rias, com a área de 968,00 m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) situado no município de Sebastianópolis do Sul, comarca de Monte Aprazível necessário a construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.622/74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Um terreno que mede 22 (vinte e dois) metros de frente, igual dimensão aos fundos, por 44 (quarenta e quatro) metros da frente aos fundos de ambos os lados, outrora pertencente a Fazenda São José ou Varjão, Distrito e Município de Sebastianópolis do Sul, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo. O terreno em referência esta cadastrado na Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul, sob n.° 220, conforme Código Tributário Municipal (lei Municipal n.° 422-78 de 04 de dezembro de 1978) atualmente localizada no perímetro Urbano da cidade de Sebastianópolis do Sul, fazendo parte do Quarteirão teirão n.° 6, datas "H e G", sem benfeitorias, confrontando-se pela frente com a Rua Marechal Castelo Branco; por um lado com Luis Carlos Salvioni; José Carlos Salvioni e Alciro Ferreira Barbosa. As divisas do terreno assim se descrevem; "Começam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado no alinhamento da Rua Wilson Guiguet Leal, 18,50m'(dezoito metros e cinquenta centímetros; após a intersecção dos alinhamentos dessa rua com o da Rua Frederico Reína. Do ponto to "A", segue em normal ao alinhamento da Rua Wilson Guiguet Leal, na distân cia de 44,00m até o ponto "B", dividindo com Raul Alves de Moura. Do ponto "B" defletindo à direita 90° 00', segue dividindo com Próprio Municipal na distância de 22,00m até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita 90° 00', segue dividindo com sucessores de José Salvioni, na distância de 44,00m até o ponto "D" situado no alinhamento da Rua Wilson Guiguet Leal. Do ponto "D", defletindo à direita 90° 00' segue pelo alinhamento dessa rua na distância de 22,00m até o ponto "A" inicial."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais