DECRETO N. 16.730, DE 4 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, imóvel situado no Município de Sertãozinho, 
necessário à Construção do Prédio do Centro de Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.943,65 m2 (dois mil, novecentos e quarenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), situado no município e comarca de Sertãozinho, necessário à construção do prédio e Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 53.844-74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «Têm início no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua São João com a Rua Guilherme Volpi, daí segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 53,00m (cinquenta e três metros), até encontrar o ponto «B»; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Construtora e Imobiliária Pagnano e Mamed (fundos do lote n.° 9), na distância de 15,50m (quinze metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto «C» deste, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Construtora e Imobiliária Pagnano e Mamed (lote n.° 9 quadra 7), na distância de 16,10m (dezesseis metros e dez centímetros) até encontrar o ponto «D»; deste deflete à direita e segue em linha reta, confrontando ainda com a referida Construtora (lotes 4, e 6 da quadra 7) na distância de 27,00m (vinte e sete metros), até encontrar o ponto «E» deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando ainda com a referida Construtora na distância de 64,10m (sessenta e quatro metros e dez centímetros), até encontrar o ponto «F»; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua São João, na distância de 49,80m (quarenta e nove metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto inicial «A».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais