DECRETO N. 16.731, DE 4 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Bauru, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Bauru, do imóvel localizado no alinhamento da Rua
Inconfidância, na divisa do terreno do Posto de Sementes, na
cidade de Bauru, medindo 867,50 m² (oitocentos e sessenta e sete
metros e cinquenta decímetros quadrados), com as
características, medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.°
113.755-79 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á às
obras de prolongamento da Avenida Nações Unidas, naquela
localidade.
Artigo 3.° - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à concretização das
providências indispensáveis à transferência,
em caráter definitivo do mesmo imóvel à Prefeitura
permissionária, mediante autorização legislativa.
Artigo 4.° - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será feita através do competente «Termo de
Permissão de Uso», a ser lavrado no Gabinete do Procurador
Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante
as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do
Estado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais