DECRETO N. 16.732, DE 4 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, à Prefeitura Municipal de Buri de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, a Prefeitura Municipal de Buri,
de imóvel consistente de terreno, com área de 1.248,72 m2
(hum mil, duzentos e quarenta e oito metros e setenta e dois
decímetros quadrados), e benfeitorias, totalizando 136.50 m2
(cento e trinta e seus metres e cinquenta decímetros quadrados),
localizada naquele município, comarca de Itapeva à Rua
Antonio de Almeida sem número, necessário a
instalação do Pronto Socorro local, conforme
descrição e confrontações constantes do
processo n.º 53 744-74, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo
1.° será feita através do competente «Termo de
Permissão de Uso», a ser lavrado no Gabinete do Procurador
Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante
as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do
Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira. Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civi aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora, da Divisão de Atos Oficiais