DECRETO N. 16.733, DE 4 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Permissão de Uso de Ilha, a Título Precário, a Pedro Aparecido Mendonça

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda Estadual autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor de Pedro Aparecido Mendonça, do imóvel constante de ilha denominada das Flores, situada no município de São José do Rio Pardo, com as medidas, situação e confrontações do processo n.° 50.330-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Comprometer-se-á o permissionário, em termo a ser lavrado, na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais