DECRETO N. 16.734, DE 4 DE MARÇO DE 1981

Dá nova redação ao Decreto n. 9.534, de 28 de fevereiro de 1977, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama, terrenos situados naquele município

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 9.534, de 28 de fevereiro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados), localizado no setor 52, quadra 47, lote 01, entre as Ruas José Matarezio, São Sebastião, Rio Preto e Belo Horizonte, destinado á construção do Forum da Comarca de Auriflama e um terreno com benfeitorias com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) do terreno e 156,00 m2 (cento e cinquenta e seis metros quadrados) da construção situado à Rua João Pacheco de Lima, 42 71, setor 42, quadra 53, lote 09, destinado a residência oficial do Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Auriflama, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos aos processos n.os 31.601-69 da Procuradoria Geral do Estado e 59.371-76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: a) "Iniciam-se no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos das Ruas Belo Horizonte e José Matarézio; deste ponto, seguem pelo alinhamento da Rua José Matarézio, na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto "B", situado na confluência do alinhamento desta última rua citada, com a Rua São Sebastião; daí, defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Rua São Sebastião na distância de 100,00 m (cem metros), até o ponto "C". situado na confluência do alinhamento desta última rua citada com a Rua Rio Preto; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Rio Preto, na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto «D», situado na confluência do alinhamento desta última rua citada com a Rua Belo Horizonte; daí, defletem, à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Belo Horizonte na distancia de 100,00 (cem metros), até o ponto "A", inicio da presente descrição." b) "Iniciam-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua João Pacheco de Lima, distando 29,20 m do alinhamento da Rua Capivari. Desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua João Pacheco de Lima na distância de 12,00 m ate o ponto "B". Daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com propriedade do Sr. Amadeu Bigoto na distância de 30,00 m até o ponto "C". Daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com propriedade do Sr. Orides de Mattos na distância de 12,00 m até o ponto "D". Daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com propriedade do Sr. Orvaci Rodrigues de Assis, na distância de 30,00 m até o ponto "A" inicio da presente descrição, encerrando a superfície de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados)."
«A construção residencial obedece as normas brasileiras de construções sendo edificada em alvenaria de tijolos, coberta com telhas francesas. Suas dependências são formadas por 4 (quatro) dormitórios, sala, copa, corredor de circulação, cozinha, sanitários, bibliotecas, terraço coberto na frente e fundos e garagem para veículos. No acabamento dessas dependências foram utilizados os seguintes materiais: Piso em tacos de Peroba nos dormitórios, sala, corredor de circulação e biblioteca, nas demais dependências pisos de cerâmica. As paredes são revestidas com argamassa grossa e fina com pintura em caiação, exceto na cozinha e sanitários que possui barra de azulejos até a altura de 1.50 m. O forro e portas de madeiras pintadas a óleo, vitrôs em cantoneiras de ferro com venezianas de madeira. Todas essas dependências, incluindo terraços e garagem, garagem, perfazem a área construída o total de 156,00 m2 (cento e cinquenta e seis metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais