DECRETO N. 16.734, DE 4 DE MARÇO DE 1981
Dá nova redação ao Decreto n. 9.534, de 28 de fevereiro de 1977, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama, terrenos situados naquele município
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 9.534, de 28 de fevereiro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal
de Auriflama, um terreno sem benfeitorias, com a área de
6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados), localizado no setor 52, quadra
47, lote 01, entre as Ruas José Matarezio, São
Sebastião, Rio Preto e Belo Horizonte, destinado á
construção do Forum da Comarca de Auriflama e um terreno
com benfeitorias com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados) do terreno e 156,00 m2 (cento e cinquenta e seis
metros quadrados) da construção situado à Rua
João Pacheco de Lima, 42 71, setor 42, quadra 53, lote 09,
destinado a residência oficial do Meritíssimo Juiz de
Direito da Comarca de Auriflama, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos aos
processos n.os 31.601-69 da Procuradoria Geral do Estado e 59.371-76 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: a)
"Iniciam-se no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos
das Ruas Belo Horizonte e José Matarézio; deste ponto,
seguem pelo alinhamento da Rua José Matarézio, na
distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto "B",
situado na confluência do alinhamento desta última rua
citada, com a Rua São Sebastião; daí, defletem a
direita e seguem pelo alinhamento da Rua São Sebastião na
distância de 100,00 m (cem metros), até o ponto "C".
situado na confluência do alinhamento desta última rua
citada com a Rua Rio Preto; daí, defletem à direita e
seguem pelo alinhamento da Rua Rio Preto, na distância de 60,00 m
(sessenta metros), até o ponto «D», situado na
confluência do alinhamento desta última rua citada com a
Rua Belo Horizonte; daí, defletem, à direita e seguem
pelo alinhamento da Rua Belo Horizonte na distancia de 100,00 (cem
metros), até o ponto "A", inicio da presente
descrição." b) "Iniciam-se no ponto "A",
denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua João
Pacheco de Lima, distando 29,20 m do alinhamento da Rua Capivari. Desse
ponto, segue pelo alinhamento da Rua João Pacheco de Lima na
distância de 12,00 m ate o ponto "B". Daí, deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com propriedade do
Sr. Amadeu Bigoto na distância de 30,00 m até o ponto "C".
Daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com propriedade do Sr. Orides de Mattos na distância de 12,00 m
até o ponto "D". Daí, deflete à direita e segue em
linha reta confrontando com propriedade do Sr. Orvaci Rodrigues de
Assis, na distância de 30,00 m até o ponto "A" inicio da
presente descrição, encerrando a superfície de
360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados)."
«A construção residencial obedece as normas
brasileiras de construções sendo edificada em alvenaria
de tijolos, coberta com telhas francesas. Suas dependências
são formadas por 4 (quatro) dormitórios, sala, copa,
corredor de circulação, cozinha, sanitários,
bibliotecas, terraço coberto na frente e fundos e garagem para
veículos. No acabamento dessas dependências foram
utilizados os seguintes materiais: Piso em tacos de Peroba nos
dormitórios, sala, corredor de circulação e
biblioteca, nas demais dependências pisos de cerâmica. As
paredes são revestidas com argamassa grossa e fina com pintura
em caiação, exceto na cozinha e sanitários que
possui barra de azulejos até a altura de 1.50 m. O forro e
portas de madeiras pintadas a óleo, vitrôs em cantoneiras
de ferro com venezianas de madeira. Todas essas dependências,
incluindo terraços e garagem, garagem, perfazem a área
construída o total de 156,00 m2 (cento e cinquenta e seis metros
quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais