DECRETO N. 16.735, DE 4 DE MARÇO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado à Avenida Guavirutuba n.° 13, bairro Jardim Angela, 32.º subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído pelos lotes n.os 13, 14 e 15 da Quadra 245, Setor 165, com
1.129,60 m2 (um mil, cento e vinte e nove metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias com 240,60 m2
(duzento e quarenta metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados), situado à Avenida Guavirutuba, n.º 13, bairro
Jardim Angela, 32.º subdistrito de Capela do Socorro,
município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde do Jardim
Ângela ou a outro serviço público, que consta
pertencer a Heralia da Costa Bueno, imóvel esse descrito no
processo PGE n.º 70.639-80: «0 terreno tem inicio no ponto
«A», junto ao imóvel que consta pertencer a Anor
Rodrigues Ramalho, que recebe o número 4 da mencionada rua;
deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Av.
Guavirutuba, na distância de 24,924 m (vinte e quatro metros e
novecentos e vinte e quatro milimetros), e rumo 48° 22' 29"
(quarenta e oito graus, vinte e dois minutos e vinte e nove segundos),
NW até encontrar o ponto «B»; daí segue em
linha reta confrontando com o alinhamento da Av. Guavirutuba na
distância de 5,837 m (cmco metros, oitocentos e trinta e sete
milímetros), e rumo 48º 34' 36" (quarenta e oito graus,
trinta e quatro minutos e trinta e seis segundos), SE até
encontrar o ponto «C»; de onde segue em linha reta,
confrontando com o alinhamento da Av. Guavirutuba, na distância
de 4,018 m (quatro metros e dezoito milimetros), e rumo 38° 02' 11"
(trinta e oito graus, dois minutos e onze segundos), SE até
encontrar o ponto «D»; quando segue em linha reta,
confrontando com o alinhamento da Av. Guavirutuba, numa distância
de 2,177 m (dois metros, cento e setenta e sete milímetros), e
rumo de 37° 15' 15" (trinta e sete graus, quinze minutos e quinze
segundos) SE até encontrar o ponto «E»; a seguir
deflete à direita, e segue confrontando com o imóvel que
consta pertencer aos herdeiros de Manoel Monteiro, na distância
de 30,00 m (trinta metros), e rumo 41° 39' 21" (quarenta e um
graus, trinta e nove minutos e vinte e um segundos) SW até
encontrar o ponto «F»; deste ponto, deflete à
direita, e segue confrontando com as margens do corrego Ribeirão
Guavirutuba, numa distância de 35,620 m (trinta e cinco metros e
seiscentos e vinte milimetros) e rumo 48° 49' 08" (quarenta e oito
graus, quarenta e nove minutos e oito segundos) SW até encontrar
o ponto «C»; daí deflete à direita, e segue
confrontando com o imóvel que consta pertencer a Anor Rodrigues
Ramalho, na distância de 31.421 m (trinta e um metros,
quatrocentos e vinte e um milímetros), e rumo 39° 24' 29"
(trinta e nove graus, vinte e quatro minutos e vinte e nove segundos),
SW até encontrar o ponto «A», início da
presente descrição, encerrando a área de 1.219,60
m2 (um mil, cento e vinte e nove metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados»).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junção de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002,
do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1981, da Secretaria da Saúde
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março ae 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.735, DE 4 DE MARÇO DE 1981
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação imóvel situado à Avenida Guavirutuba, n.º
13, bairro Jardim Ângela, 32.º Subdistrito de Capela do Socorro,
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde