DECRETO N. 16.736, DE 4 DE MARÇO DE 1981
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria de Agricultura cultura e Abastecimento para a da
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, o imóvel situado no município e comarca de
Campinas, à Avenida das Amoreiras n.° 165, descrito e
caracterizado em levantamento constante do processo n.º 67.942-80,
da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel referido no artigo anterior
destinava-se à instalação do antigo Serviço
de Sericicultura e ora destina-se à instalação do
Serviço de Fiscalização e Aferição
da Sede Regional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo - IPEM-SP.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais