DECRETO N. 16.736, DE 4 DE MARÇO DE 1981

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura cultura e Abastecimento para a da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, o imóvel situado no município e comarca de Campinas, à Avenida das Amoreiras n.° 165, descrito e caracterizado em levantamento constante do processo n.º 67.942-80, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel referido no artigo anterior destinava-se à instalação do antigo Serviço de Sericicultura e ora destina-se à instalação do Serviço de Fiscalização e Aferição da Sede Regional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais