DECRETO N. 16.738, DE 4 DE MARÇO DE 1981
Transfere da administração da Secretaria da Educação, para a de Relações do Trabalho, imóvel que se especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Educação, para a de
Relações do Trabalho, destinado à
implantação de Postos de Atendimento, o imóvel sem
benfeitorias, situado no município e distrito de Populina, na
intersecção dos alinhamentos das ruas Brasil,
Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Rita, com as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PGE n.° 57.132-78.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais