DECRETO N. 16.739, DE 4 DE MARÇO DE 1981

Transfere da administração da Secretaria da Educação, para a do Tribunal de Justiça, imóvel com benfeitorias, que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação, para a do Tribunal de Justiça, destinado à instalação do Forum da comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, imóvel situado naquela cidade à Rua Marechal n.º 3.036, de propriedade da Fazenda Estadual, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 67.068-78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Bernardino de Campos e Marechal Deodoro. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da Rua Marechal Deodoro, na distância de 66,00 m (sessenta e seis metros), até o ponto "B", no alinhamento da Rua Voluntários de São Paulo (ex-Rua Antônio Olímpio). Deste ponto, defletem à direita 90.° 00' seguem pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 88,00 m (oitenta e oito metros) até o ponto "C", no alinhamento da Rua Delegado Pinto de Toledo (ex- 7 de Setembro). Do ponto "C", defletindo à direita 90° 00' seguem pelo alinhamento dessa rua na distância de 66,00 m (sessenta e seis metros) até o ponto "D" no alinhamento da rua Bernardino de Campos. Deste ponto, defletindo à direita 90° 00', seguem pelo alinhamento da rua Bernardino de Campos, na distância de 88,00 m (oitenta e oito metros), até o ponto "A", inicial. Da construção: Construção em alvenaria de concreto e tijolos, assentados em argamassa de reboco. Prédio em cinco pavimentos, equipados com 3 (três) elevadores. Paredes externas revestidas em pastilhas. Pisos dos vários andares em cerâmica e tacos. A construção obedece às normas técnicas da A.B.N.T.. Apresenta bom estado de conservação, A área construída total, sem beirais atinge 5.080,90 m2 (cinco mil e oitenta metros e noventa decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.739, DE 4 DE MARÇO DE 1981

Transfere da administração da Secretaria da Educação, para a do Tribunal de Justiça, imóvel com benfeitorias, que especifica

Retificação (D.O. de 5-3-81)
Artigo 1.º - Fica transferido da ... imóvel situado naquela cidade à
onde se lê: Rua Marechal n.º 3.036, ...
leia-se: Rua Marechal Deodoro, n.º 3.036, ...