DECRETO N. 16.741, DE 4 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a doação dos bens móveis de propriedade do FUMEST, a Companhia Paulista de Força e Luz e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação,
à Companhia Paulista de Força e Luz, dos bens
móveis de propriedade do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias-FUMEST, que compõem a rede
elétrica de iluminação pública na
área das Termas de Ibirá, relacionados as fls. 9, 10 e
11, do processo n.º 1.629/80-FUMEST e abaixo discriminados:
I - 158 (cento e cinquenta e oito) pecas Arruela Redonda furo 9/16';
II - 247 (duzentos e quarenta e sete) pecas Arruela Quadrada furo 11/16 ;
III - 24 (vinte e quatro) peças Arruela Pressão furo 9/16';
IV - 40 (quarenta) pegas Arruela Pressão furo 11/16';
V - 118 (cento e dezoito) pecas Armação secundária de 2 estribos;
VI - 9 (nove) peças Armação secundária de 1 estribo;
VII - 2 (duas) peças Alga Preformada para consultor al. n.º2;
VIII - 54 (cinquenta e quatro) pegas Braço para iluminação pública p/ luminária a V.M.;
IX - 8 (oito) pegas Cruzeta de Madeira 5'7";
X - 75 (setenta e cinco) pegas Cruzeta de Madeira 8'0"
XI - 4 (quatro) peças Cruzeta de Madeira 4'0";
XII - 15 (quinze) metros Cabo de aço para estais de 3'8" SM;
XIII - 30 (trinta) metros Cabo de ago para estais de 1/4" SM;
XIV - 445 (quatrocentos e quarenta e cinco) pegas Cintas (diversos tamanhos );
XV - 4 (quatro) quilos Cabo de aluminio simples n.° 2;
XVI - 284 (duzentos e oitenta e quatro) quilos Cabo de Cobre n.° 2 AWG encapado;
XVII - 24 (vinte e quatro) quilos Cabo de Cobre WP-2 n.° 1/0;
XVIII - 810 (oitocentos e dez) metros Cabo singelo n.° 12 isol. 630V;
XIX - 72 (setenta e duas) peças Conetor para condutor n.° 6 AWG;
XX - 44 (quarenta e quatro) peças Conetor para condutor n.° 2 AWG;
XXI - 16 (dezesseis) peças Conetor para condutor n.° 2|0 AWG;
XXII - 12 (doze) peças Corte Circuito de 15 KV 50 amperes;
XXIII - 1150 (um mil, cento e cinquenta) quilos Fio de Cobre nu n.° 6 AWG encapado;
XXIV - 12 (doze) quilos Fio de Cobre nu n.° 4 AWG;
XXV - 129 (cento e vinte e nove) quilos Fio de Cobre para amarração n.° 6;
XXVI - 06 (seis) peças Fuziveis Unifit de 1 H;
XXVII - 06 (seis) peças Fuziveis Unifit de 2 H;
XXVIII - 14 (quatorze) peças Grampo Paralelo;
XXIX - 18 (dezoito) peças Garra de Linha viva;
XXX - 09 (nove) peças Haste de 6";
XXXI - 177 (cento e dezessete) peças Haste de 14";
XXXII - 01 (um) peça Haste de 20";
XXXIII - 04 (quatro) peças Haste de Terra;
XXIV - 243 (duzentos e quarenta e três) peças Isolador Roldama;
XXXV - 217 (duzentas e dezessete) peças Isolador de pino de 15 KV;
XXXVI - 03 (três) peças Isolador Tensor 92x108;
XXXVII - 45 (quarenta e cinco) peças Luminária p/ lâmpada a vapor de mercúrio;
XXXVIII - 08 (oito) peças Luminária p/ lâmpada V.M. sem proteção de vidro;
XXXIX - 53 (cinquenta e três) peças Lâmpada a vapor de mercúrio de 400 Watts;
XL - 150 (cento e cinquenta) peças Mão Francesa de 28";
XLI - 08 (oito) peças Mão Francesa Dupla cantoneira "V";
XLII - 43 (quarenta e três) peças Poste de concreto de 11 metros 200 Kg;
XLIII - 11 (onze) peças Poste de concreto de 11 metros 400 Kg;
XLIV - 01 (uma) peça Poste de concreto, de 12 metros 200 Kg;
XLV - 02 (duas) peças Prensa fio de 2 parafusos;
XLVI - 02 (duas) peças Prensa fio de 3 parafusos;
XLVII - 16 (dezesseis) peças Parafuso máquina 1|2" x 2";
XLVIII - 08 (oito) peças Parafuso máquina 1|2" x 6";
XLIX - 08 (oito) peças Parafuso máquina 5|8" x 16";
L - 50 (cinquenta) peçass Parafuso máquina 5/8 x 18";
LI - 150 (cento e cinquenta) peças Parafuso Francês 3/8" x 4 1/2";
LII - 129 (cento e vinte e nove) peças Parafuso Francês 5/8" x 1 3/4";
LIII - 108 (cento e oito) peças Parafuso Francês 5/8" x 2 1/4";
LIV - 75 (setenta e cinco) peças Parafuso Francês 5/8" x 6";
LV - 217 (duzentas e dezessete) peças Pino Haste alt 6";
LVI - 163 (cento e sessenta e três) peças Porca Quadrada de 5/8";
LVII - 222 (duzentas e vinte e duas) peças Peça de Cobre Amarração;
LVIII - 09 (nove) peças Para raios de 9 a 12 KV;
LIX - 47 (quarenta e sete) peças Rele fotoelétrico de 05 amperes (base e corpo);
LX - 75 (setenta e cinco) peças Sela de Montagem de cruzetas;
LXI - 12 (doze) peças Tora de Madeira;
LXII - 54 (cinquenta e quatro) peças Trafo de dispersão 127/227/v. p/ lâmpada de 400 Waltts;
LXIII - 02 (duas) peças Transformador 30 de 15 KVA;
LXIV - 02 (duas) peças Transformador 30 de 30 KVA.
Artigo 2.° - O Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST procederá à
transferência e consequente baixa patrimonial dos materiais
relacionados no Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 9.910, de
17 de junho de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais