DECRETO N. 16.743, DE 5 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Marinópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de
Marinópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de
600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), situado no município de
Marinópolis, Comarca de Palmeira D'Oeste, necessário
à construção do Centro de Saúde local, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 55.298/75, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no
ponto "A", situado em planta anexa e localizado na
interseção dos alinhamentos das ruas São Paulo e
Espírito Santo. Do ponto "A", segue, pelo alinhamento da rua
Espírito Santo, na distância de 30,00 m, até o
ponto "B", situado na divisa do lote "G", da quadra 38. Deste ponto,
defletindo a direita, segue, dividindo com o citado lote, na
distância de 20,00 m, até o ponto "C", localizado na
divisa do lote "K", da mesma quadra. Daí, defletindo à
direita, segue, pela divisa do mencionado lote, na distância de
30,00 m, até o ponto "D", localizado no alinhamento da rua
São Paulo. Deste ponto, defletindo à direita, segue pelo
alinhamento da mencionada rua, na distância de 20,60 m".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais