DECRETO N. 16.743, DE 5 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marinópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marinópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), situado no município de Marinópolis, Comarca de Palmeira D'Oeste, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 55.298/75, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", situado em planta anexa e localizado na interseção dos alinhamentos das ruas São Paulo e Espírito Santo. Do ponto "A", segue, pelo alinhamento da rua Espírito Santo, na distância de 30,00 m, até o ponto "B", situado na divisa do lote "G", da quadra 38. Deste ponto, defletindo a direita, segue, dividindo com o citado lote, na distância de 20,00 m, até o ponto "C", localizado na divisa do lote "K", da mesma quadra. Daí, defletindo à direita, segue, pela divisa do mencionado lote, na distância de 30,00 m, até o ponto "D", localizado no alinhamento da rua São Paulo. Deste ponto, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 20,60 m".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais