DECRETO N. 16.744, DE 5 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro Social Urbano

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, terreno sem benfeitorias, com a área de 22.196,50 m2 (vinte e dois mil, cento e noventa e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado no município e comarca de Osasco, necessário à construção do Centro Social Urbano, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 71.477-79 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Têm início no ponto "A", PT da curva de concordância entre os alinhamentos da Rua Diogo Benitez e da Avenida Lucianinho Melli; daí, segue em linha reta pelo alinhamento desta avenida, numa distância de 39,50m (trinta e nove metros e cinqüenta centímetros) e no rumo SW 89º 40' NE, até o ponto "B", PC do arco circular "BC"; daí, segue por esse arco, sempre pelo alinhamento da Avenida L. Melli, com desenvolvimento de 42,865m (quarenta e dois metros e oitocentos e sessenta e cinco milímetros), até encontrar o ponto "C", PT do referido arco; daí, segue em linha reta, pelo alinhamento da mesma avenida, numa extensão de 137,503m (cento e trinta e sete metros e quinhentos e três milímetros) e no rumo NW 69º 52' SE, até encontrar o ponto "D", PC do arco circular, "DE", de concordância entre as avenidas L. Melli e Alberto Santos Dumont (antiga Avenida "A"); daí, segue por esse arco, que tem 10,776 m (dez metros e setecentos e setenta e seis milímetros) de desenvolvimento, até atingir o ponto "E", PT do referido arco; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Alberto Santos Dumont, numa extensão de 85,407 m (oitenta e cinco metros e quatrocentos e sete milímetros) e no rumo de SE 1º 16' NW, até o ponto "F", PC do arco circular FG de 45,260 m (quarenta e cinco metros e duzentos e sessenta milímetros) de desenvolvimento ao longo do qual prossegue pelo alinhamento da Avenida AS. Dumont, até o ponto "G", PCC da curva de concordância GH entre os alinhamentos da Avenida A. Santos Dumont e da Rua Ciro dos Anjos; daí, segue pelo referido arco GH, com desenvolvimento de 11,289m (onze metros e duzentos e oitenta e nove milímetros) até encontrar o ponto "H"; daí, segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua Ciro dos Anjos, no rumo NW 28º 22' SE e na distância de 12,120m (doze metros e cento e vinte milímetros) até o ponto "I", PC do arco circular IJ, daí, prossegue no alinhamento da Rua Ciro dos Anjos, pelo arco circular IJ, com um desenvolvimento de 149,525m (cento e quarenta e nove metros e quinhentos e vinte e cinco milímetros) até encontrar o ponto "j", PT da referida curva; daí, segue em linha reta, pelo alinhamento da referida rua, numa extensão de 33,312m (trinta e três metros e trezentos e doze milímetros), com rumo NW 90º00' NE, até encontrar o ponto "K", PC da curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas Ciro dos Anjos e Diogo Benitez daí, segue pelo arco circular de concordância, KL, com desenvolvimento de 66,643m (sessenta e seis metros e seiscentos e quarenta e três milímetros), até encontrar o ponto "L", PT do referido arco; daí, segue pelo alinhamento da Rua Diogo Benitez, em linha reta, com rumo SW 16º 03" NE e numa extensão de 41,399m (quarenta e um metros e trezentos e noventa e nove milímetros), até encontrar o ponto "M", PC do arco circular de concordância, MA, entre os alinhamentos da Rua Diogo Benitez e Avenida Lucianinho Melli; daí, segue pela curva de concordância, com desenvolvimento de 11,561m (onze metros e quinhentos e sessenta e um milímetros), até encontrar o ponto "A", PT do arco de concordância e início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.744, DE 5 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municípal de Osasco, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro Social Urbano

Retificação do D.O. de 6-3-81
Artigo 1.º - Fica a Fazenda.............. até encontrar o ponto "L",.................. em linha reta, com rumo
onde se lê: SW 16º03" NE e numa...
leia-se: SW 16º 03' 42" NE e numa...