DECRETO N. 16.744, DE 5 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro Social
Urbano
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, terreno
sem benfeitorias, com a área de 22.196,50 m2 (vinte e dois mil,
cento e noventa e seis metros e cinqüenta decímetros
quadrados), situado no município e comarca de Osasco,
necessário à construção do Centro Social
Urbano, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 71.477-79 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Têm
início no ponto "A", PT da curva de concordância entre os
alinhamentos da Rua Diogo Benitez e da Avenida Lucianinho Melli;
daí, segue em linha reta pelo alinhamento desta avenida, numa
distância de 39,50m (trinta e nove metros e cinqüenta
centímetros) e no rumo SW 89º 40' NE, até o ponto
"B", PC do arco circular "BC"; daí, segue por esse arco, sempre
pelo alinhamento da Avenida L. Melli, com desenvolvimento de 42,865m
(quarenta e dois metros e oitocentos e sessenta e cinco
milímetros), até encontrar o ponto "C", PT do referido
arco; daí, segue em linha reta, pelo alinhamento da mesma
avenida, numa extensão de 137,503m (cento e trinta e sete metros
e quinhentos e três milímetros) e no rumo NW 69º 52'
SE, até encontrar o ponto "D", PC do arco circular, "DE", de
concordância entre as avenidas L. Melli e Alberto Santos Dumont
(antiga Avenida "A"); daí, segue por esse arco, que tem 10,776 m
(dez metros e setecentos e setenta e seis milímetros) de
desenvolvimento, até atingir o ponto "E", PT do referido arco;
daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Alberto
Santos Dumont, numa extensão de 85,407 m (oitenta e cinco metros
e quatrocentos e sete milímetros) e no rumo de SE 1º 16' NW,
até o ponto "F", PC do arco circular FG de 45,260 m (quarenta e
cinco metros e duzentos e sessenta milímetros) de
desenvolvimento ao longo do qual prossegue pelo alinhamento da Avenida
AS. Dumont, até o ponto "G", PCC da curva de concordância
GH entre os alinhamentos da Avenida A. Santos Dumont e da Rua Ciro dos
Anjos; daí, segue pelo referido arco GH, com desenvolvimento de
11,289m (onze metros e duzentos e oitenta e nove milímetros)
até encontrar o ponto "H"; daí, segue em linha reta, pelo
alinhamento da Rua Ciro dos Anjos, no rumo NW 28º 22' SE e na
distância de 12,120m (doze metros e cento e vinte
milímetros) até o ponto "I", PC do arco circular IJ,
daí, prossegue no alinhamento da Rua Ciro dos Anjos, pelo arco
circular IJ, com um desenvolvimento de 149,525m (cento e quarenta e
nove metros e quinhentos e vinte e cinco milímetros) até
encontrar o ponto "j", PT da referida curva; daí, segue em linha
reta, pelo alinhamento da referida rua, numa extensão de 33,312m
(trinta e três metros e trezentos e doze milímetros), com
rumo NW 90º00' NE, até encontrar o ponto "K", PC da curva
de concordância entre os alinhamentos das Ruas Ciro dos Anjos e
Diogo Benitez daí, segue pelo arco circular de
concordância, KL, com desenvolvimento de 66,643m (sessenta e seis
metros e seiscentos e quarenta e três milímetros),
até encontrar o ponto "L", PT do referido arco; daí,
segue pelo alinhamento da Rua Diogo Benitez, em linha reta, com rumo SW
16º 03" NE e numa extensão de 41,399m (quarenta e um metros
e trezentos e noventa e nove milímetros), até encontrar o
ponto "M", PC do arco circular de concordância, MA, entre os
alinhamentos da Rua Diogo Benitez e Avenida Lucianinho Melli; daí,
segue pela curva de concordância, com desenvolvimento de 11,561m
(onze metros e quinhentos e sessenta e um milímetros),
até encontrar o ponto "A", PT do arco de concordância e
início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.744, DE 5 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municípal de Osasco, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Centro Social Urbano
Retificação do D.O. de 6-3-81
Artigo 1.º - Fica a Fazenda.............. até encontrar o ponto "L",.................. em linha reta, com rumo
onde se lê: SW 16º03" NE e numa...
leia-se: SW 16º 03' 42" NE e numa...