DECRETO N. 16.745, DE 5 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Luiz Celso Santos e sua mulher, Lia Altenfelder Santos, imóvel situado no município de São Vicente, necessário à construção do Presídio Regional de São Vicente
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de Luiz Celso Santos e sua mulher Lia
Altenfelder Santos, um terreno sem benfeitorias, com a área de
57.096,94 m2 (cinquenta e sete mil, noventa e seis metros e noventa e
quatro decímetros quadrados), situado no município e
comarca de São Vicente, necessário a
construção do Presídio Regional de São
Vicente, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 117.903-73, da Secretaria
da Justisça, a saber: «Começam no ponto,
«A», situado lia mtersepção do alinhamento da
Avenida «A», avenida esta marginal a Estrada de Rodagem
Cubatão-Pedro Taques - SP-55, com a faixa da Adutora de Itu de
propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, cujo eixo atravessa a referida estrada no Km
66 + 267,00 metros; deste ponto, segue pela faixa da adtora na
distância de 113.77 m, até encontrar o ponto
«B»; deste ponto deflete à direita e segue na
distancia de 195,13 m, confrontando com propriedade de Celso Santos
Filho, até encontrar o ponto «C»; deste ponto,
deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida
«B»; na distância de 151,06 m, até encontrar o
ponto «D»; deste ponto, deflete à direita e segue
pelo chanfro de quadra, na distância de 2,46 m, até
encontrar o ponto «E»; deste ponto, deflete à direita e
segue pelo alinhamento predial da Avenida 6, na distância de
296,90 m, até encontrar o ponto «F»; deste ponto
deflete à direita e segue pelo chanfro de quadra, na
distância de 1,97 m, até encontrar o ponto
«G»; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento
predial da Avenida A, na distância de 188,33 m, até
encontrar o ponto «A», inicial da presente
descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais