DECRETO N. 16.746, DE 5 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pelo Círculo de
Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente, de imóvel que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pelo Círculo de
Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente, do imóvel sem
benfeitorias, situado no, município de São Paulo, a Rua
Santo Higino com a Rua José Zappi, com as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 69.162-78, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à instalação de uma quadra de esportes, pista de areia, "play-ground" e jardim.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será feita através do competente Termo, a ser
lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado,
vigorando por tempo indeterminado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais