DECRETO N. 16.747, DE 5 DE MARÇO DE 1981

Dá nova redação ao Decreto n. 9.858, de 3 de junho de 1977, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Iacri, 
terreno  sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Decreto n. 9.858, de 3 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Iacri, terreno sem benfeitorias, com a área de 560.00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), situado no Município de Iacri, Comarca de Tupã, necessário a construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 55.348-75, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto «1» (um) denominado em planta anexa, intersecção dos alinhamentos das Ruas Bandeirantes e Rômulo de Giuli, deste ponto «1» (um), seguem pelo alinhamento da Rua Bandeirantes na distância de 28,00m (vinte e oito metros), até o ponto «2» (dois); daí, defletem à direita e seguem em linha reta na distância de 20,00m (vinte metros), confrontando com o lote n.º 4 (quatro), até o ponto «3» (três); daí, defletem à direita e seguem em linha reta na distância de 28,00 m (vinte e oito metros), confrontando com o remanescente dos lotes n.os 05 (cinco) e 6 (seis), até o ponto «4» (quatro); daí, defletem à direita 6 seguem pelo alinhamento da Rua Rômulo de Giuli na distância de 20,00m (vinte te metros), até o ponto inicial «1» (um).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de junho de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais