DECRETO N. 16.748, DE 5 DE MARÇO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado a Rua José Goes Nogueira, confluência com a Rua Aparecida R. do Prado, 
Bairro de Vila Paranaguá, distrito de Ermelíno Matarazzo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes n.s 22 e 23, da Quadra 409, Setor 111, com a área de 1.332,26m2 (um mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situado a Rua José Goes Nogueira, confluência com a Rua Aparecida R. do Prado, Bairro de Vila Paranaguá, Distrito de Erme lino Matarazzo, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Paranaguá, ou a outro serviço público, que consta pertencer a José Faustino da Silva, imóvel esse descrito no processo PCE n. 70.633/80: «O teneno tem início no ponto «A», no alinhamento da Rua Aparecida R. do Prado, junto ao lote de número 26, atualmente em fase de construção; deste ponto segue em linha reta confrontando com o supramencionado lote, que consta pertencer a Salvador Lavia na distância de 40,00m (quarenta metros), e rumo de 29º30' (vinte e nove graus e trinta minutos), NE até encontrar o ponto «B»; daí deflete à direita e segue confrontando com os imóveis que constam pertencer a Ezelico Brambila, Abílio S. Mendes e Cecílio José Mussi, na distância de 33,70m (trinta e três metros e setenta centímetros), e rumo de 61º10' (sessenta e um graus e dez minutos) SE até encontrar o ponto «C», de onde deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua José Goes Nogueira, na distância de 30,73m (trinta metros e setenta e três centímetros), e rumo de 28º50' (vinte e oito graus e cinquenta minutos) SW até encontrar o ponto «D», quando deflete à direita, e segue em linha curva com raio de 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros), e desenvolvimento de 15,00m (quinze metros) até encontrar o ponto «E»; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Aparecida R.do Prado, numa distância de 24,90m (vinte e quatro me tros e noventa centímetros), e rumo de 61º10' (sessenta e um graus e dez minu tos), NW até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, encerrando a área de 1.332,26m2 (um mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados»).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.748, DE 5 DE MARÇO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado a Rua José Goes Nogueira, confluência com a Rua Aparecida R. do Prado,
Bairro de Vila Paranaguá, distrito de Ermelino Matarazzo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

Retificação do D.O, de 6-3-81
Artigo 1.º - Fica declarado.................. que consta pertencer José Faustino da Silva, imóvel esse descrito no
onde se lê: processo PCE n.º 70.633-80: ....
leia-se: processo PGE n.º 70.633-80: ....