DECRETO N. 16.748, DE 5 DE MARÇO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado a Rua José Goes Nogueira,
confluência com a Rua Aparecida R. do Prado,
Bairro de Vila
Paranaguá, distrito de Ermelíno Matarazzo,
município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído pelos lotes n.s 22 e 23, da Quadra 409, Setor 111,
com a área de 1.332,26m2 (um mil, trezentos e trinta e dois
metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situado a
Rua José Goes Nogueira, confluência com a Rua Aparecida R.
do Prado, Bairro de Vila Paranaguá, Distrito de Erme lino
Matarazzo, Município e Comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde de Vila
Paranaguá, ou a outro serviço público, que consta
pertencer a José Faustino da Silva, imóvel esse descrito
no processo PCE n. 70.633/80: «O teneno tem início no
ponto «A», no alinhamento da Rua Aparecida R. do Prado,
junto ao lote de número 26, atualmente em fase de
construção; deste ponto segue em linha reta confrontando
com o supramencionado lote, que consta pertencer a Salvador Lavia na
distância de 40,00m (quarenta metros), e rumo de 29º30'
(vinte e nove graus e trinta minutos), NE até encontrar o ponto
«B»; daí deflete à direita e segue
confrontando com os imóveis que constam pertencer a Ezelico
Brambila, Abílio S. Mendes e Cecílio José Mussi,
na distância de 33,70m (trinta e três metros e setenta
centímetros), e rumo de 61º10' (sessenta e um graus e dez
minutos) SE até encontrar o ponto «C», de onde
deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com o
alinhamento da Rua José Goes Nogueira, na distância de
30,73m (trinta metros e setenta e três centímetros), e
rumo de 28º50' (vinte e oito graus e cinquenta minutos) SW
até encontrar o ponto «D», quando deflete à
direita, e segue em linha curva com raio de 9,50m (nove metros e
cinquenta centímetros), e desenvolvimento de 15,00m (quinze
metros) até encontrar o ponto «E»; deste ponto,
segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Aparecida
R.do Prado, numa distância de 24,90m (vinte e quatro me tros e
noventa centímetros), e rumo de 61º10' (sessenta e um graus
e dez minu tos), NW até encontrar o ponto «A»,
início da presente descrição, encerrando a
área de 1.332,26m2 (um mil, trezentos e trinta e dois metros
quadrados e vinte e seis decímetros quadrados»).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002,
do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1981, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.748, DE 5 DE MARÇO DE 1981
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado a Rua José Goes Nogueira,
confluência com a Rua Aparecida R. do Prado,
Bairro de Vila Paranaguá,
distrito de Ermelino Matarazzo, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde