DECRETO N. 16.752, DE 5 DE MARÇO DE 1981

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para o Quadro da Secretaria da Administração

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 22-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, exercida por Romeu de Tulho Sobrinho, RG n.º 3.162.733, extranumerário, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades. do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais