DECRETO N. 16.752, DE 5 DE MARÇO DE 1981
Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para o Quadro da Secretaria da Administração
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário, padrão
22-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades
do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, exercida por
Romeu de Tulho Sobrinho, RG n.º 3.162.733, extranumerário,
para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades.
do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais