DECRETO N. 16.753, DE 5 DE MARÇO DE 1981
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Universidade de São Paulo,
para o Quadro da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de
Escriturário, padrão 21-C, da Tabela III, do Subquadro
de Cargos do Quadro da Universidade de São Paulo, provido por
Yole Borba de Carvalho, RG 3.015.699, para a mesma Tabela do Subquadro
de Cargos do Quadro da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais